Lei que restringe cidadania italiana deve ser aprovada na Câmara; saiba mais

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A restrição está em vigor no país desde 28 de março de 2025

Por Paula Bulka Durães

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Publicado em 15/05/2025, às 18h34

São Paulo, 15/05/2025 - O novo projeto de lei que restringe a cidadania italiana por direito de sangue vai ser votado na Câmara dos Deputados da Itália – a previsão é que a norma seja aprovada, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Viva

"A expectativa de que o projeto não passe na Câmara dos Deputados é bastante baixa. A nova lei de cidadania enfrenta sim resistência política, porém é muito improvável que isso de fato gere algum efeito e evite que o decreto seja aprovado", afirma Fábio Dias, sócio cofundador do FdS Advogados e parceiro do Cidadania4U.

A restrição está em vigor no país desde março deste ano, por meio de um decreto provisório assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, como parte da política anti-imigratória do atual governo italiano. 

Nesta quinta-feira, 15, o Senado do país autorizou, por 81 votos a favor e 37 contra, transformar em lei a determinação de nº 36/2025, que limita o direito à cidadania de estrangeiros a duas gerações (pais e avós) nascidas no exterior. O prazo máximo para sanção na presidência é até 27 de maio. 

O que muda?

Antes, a cidadania italiana poderia ser adquirida por descendentes de italianos, sem limite de geração, desde que fosse comprovada a ligação com um ancestral italiano vivo.

Com o novo decreto, que pode se tornar lei ainda este mês, o pedido fica restrito apenas a filhos e netos de pessoas com cidadania exclusivamente italiana. “Isso quer dizer que, se o ascendente tiver outra cidadania além da italiana, o descendente perde o direito a ter a sua reconhecida”, explica Dias.

A ordem também elimina a possibilidade de solicitar a cidadania em consulados ou embaixadas – todos os pedidos devem ser feitos diretamente por via judicial, o que, de acordo com o advogado, deve aumentar o tempo de espera. 

Para todos àqueles que solicitaram o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) antes de 28 de março de 2025, não há mudanças, seguem valendo as regras anteriores à aprovação do decreto-lei. 

Todas as solicitações feitas depois da data devem contemplar pelo menos uma das três condições:

  1. Que um dos pais (biológicos ou adotivos) tenha nascido na Itália;
  2. Que um dos pais (biológicos ou adotivos) seja cidadão italiano e tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento ou adoção do filho;
  3. Que um dos avós (biológicos ou adotivos) tenha nascido na Itália.

Resistência na Suprema Corte

Mesmo se aprovada pela Câmara dos Deputados, a lei pode ser contestada na Suprema Corte italiana, uma vez que o tribunal reconheceu que o direito à cidadania não tem limite de gerações, como aponta o advogado. “O decreto possui características inconstitucionais ao retroagir para retirar um direito que já existia desde o nascimento dos descendentes de italianos”.

A aprovação do projeto de lei no Senado é uma resposta direta ao momento político vivido na Itália. Em 2024, o Ministério das Relações Exteriores do país registrou um aumento de 40% na população italiana no exterior, que chegou a 6,4 milhões de pessoas, o que, segundo Dias, ampliou a pressão sobre os serviços consulares e administrativos. 

Outro argumento, defendido pelo vice-premiê Antonio Tajani, do partido conservador Força Itália (Forza Italia), é a necessidade de reduzir a sobrecarga do sistema judiciário e das prefeituras no país. 

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