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Lula sanciona projeto que amplia licença paternidade para até 20 dias

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Licença parternidade será ampliada gradualmente para 20 dias - Adobe Stock
Licença parternidade será ampliada gradualmente para 20 dias
Por Broadcast

31/03/2026 | 13h56

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 31, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A cerimônia foi feita em uma agenda reservada no Palácio do Planalto, que contou com a participação da autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

De acordo com o projeto, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão de quatro anos, até 2030. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Leia também: Senado aprova aumento gradual de duração da licença-paternidade

Segundo estimativa feita durante discussão na Câmara, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

A nova lei foi aprovada no começo de março e define que o benefício será concedido para os pais nas situações de nascimento, adoção ou ganho da de guarda do filho.

A legislação sancionada nesta terça, 31, também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com objetivo de prevenção de retaliações.

Leia também: Câmara aprova projeto que amplia licença-paternidade para 20 dias

O projeto reforça que, em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias.

A outra hipótese é se o pai adotar sozinho a criança ou obtiver a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro - nesse caso ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.

O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

A lei prevê ainda que o benefício pode ser negado ou suspenso em caso de violência doméstica contra a mulher ou abandono material, ou seja, se o pai não deu assistência financeira à criança.

(Por Gabriel de Sousa)

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