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MEI pode entregar declaração anual de faturamento; veja como fazer

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Caso não seja entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado irregular por omissão de declarações - Adobe Stock
Caso não seja entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado irregular por omissão de declarações

Por Joana Gianfaldoni

redacao@viva.com.br
08/01/2026 | 09h35

São Paulo, 08/01/2026 - Os microempreendedores individuais já podem fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), à Receita Federal, referente ao ano anterior (2025). A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

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Como posso entregar a declaração?

  1. Entre no portal do Simples Nacional e clique em "Já sou MEI";
  2. Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informe o CNPJ;
  3. Informe o ano da declaração;
  4. Digite o valor da Receita Bruta Total
  5. Indique a quantidade de funcionários;
  6. Cheque as informações na página de resumo;
  7. Conclua o processo

No aplicativo do MEI, basta entrar com sua conta gov.br e clicar em Fazer Declaração.

É essencial salvar ou imprimir o Recibo de Entrega depois do envio. Esse recibo serve como comprovante de regularidade da empresa para bancos e órgãos fiscalizadores.

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Até quando posso entregar?

Entre dia 1º de janeiro a 31 de maio de 2026, sem multa. Caso você não entregue a declaração até o dia 31 de maio, o sistema automaticamente gera uma multa de no mínimo R$ 50, que pode variar conforme o tempo de atraso. 

Caso não seja entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado irregular por omissão de declarações, podendo restringir o uso do seu CNPJ.

Ultrapassei o valor do faturamento, e agora?

MEI, em geral, deve ter o faturamento anual de até R$ 81 mil. Já para o MEI Caminhoneiro, transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, o limite da receita bruta anual é de até R$ 251,6 mil.

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Caso o empreendedor passe o limite permitido de faturamento, será necessário buscar o auxílio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. 

O que é o MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, a pessoa trabalha de forma individual, passando a ter um CNPJ próprio. A abertura do CNPJ MEI é gratuita, mas existe um custo para manter a empresa.

Após a formalização, deve pagar mensalmente o seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) contribuindo com o valor de R$ 76,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria, podendo ser pago através de pagamento On-line , débito automático ou boleto, através do portal Empresas & Negócios, do governo. 

Palavras-chave DASN-SIMEI MEI receita federal

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