Pensão por morte do INSS: como funciona a concessão automática?
Envato
São Paulo - O primeiro passo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome conhecimento da morte de um segurado não depende mais de o cidadão ir até uma agência.
Desde 2023, o órgão federal realiza a liberação automática da chamada pensão por morte, amparo pago aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido. Por lei, os titulares dos Cartórios de Registro Civil são obrigados a notificar a autarquia.
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Para isso, o cartório deve enviar a informação por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) no prazo de um dia útil. Em municípios que não possuem conexão com a internet, o limite é estendido para até cinco dias úteis.
O registro de óbito eletrônico já contém os dados essenciais do falecido, como nome completo, CPF, data de nascimento e, se disponíveis, o número do benefício previdenciário e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
É essa agilidade no envio que alimenta os bancos de dados do instituto e serve de base para os processos automatizados.
Como funciona o cruzamento de dados?
Com a modernização, a solicitação passou a ser feita prioritariamente por canais eletrônicos, como o portal ou o aplicativo Meu INSS. A partir do momento em que o pedido entra na base, a Previdência Social realiza uma verificação de informações.
Assim, a plataforma checa os dados do segurado falecido e de seus potenciais beneficiários no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O pareamento das informações declaradas com os registros públicos federais, estaduais e municipais dispensa a apresentação física de diversos documentos de identificação ou certidões que já estejam digitalizadas em plataformas oficiais.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os beneficiários são divididos em classes de prioridade. A comprovação da existência de dependentes em uma classe superior exclui o direito das categorias seguintes:
- Classe I – dependentes presumidos: o cônjuge, a companheira ou o companheiro, inclusive em uniões homoafetivas, e o filho não emancipado menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência de qualquer idade. Para esse grupo, a dependência econômica é presumida por lei, bastando comprovar o vínculo familiar;
- Classe II – necessitam de prova: os pais do segurado falecido. É obrigatório comprovar a dependência econômica;
- Classe III – necessitam de prova: o irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade. Também exige atestado documental de dependência financeira.
Como é calculado o valor da pensão?
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor do amparo passou a seguir um sistema de cotas. A renda mensal inicial é constituída da seguinte forma:
- Cota familiar (base): um montante fixo que corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
- Cotas individuais (acréscimo): soma-se 10% por dependente habilitado, limitado ao máximo de cinco parcelas, totalizando 100% junto com a cota familiar.
Se houver algum dependente com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, a quantia será integral: 100% do salário de referência, restrito ao teto da autarquia. A legislação ainda assegura que nenhum pagamento será inferior ao salário mínimo vigente.
Contudo, para óbitos ocorridos após a Reforma, as cotas individuais que cessam – por exemplo, quando um filho completa 21 anos – não são revertidas para os outros familiares. O benefício é recalculado e o valor total diminui.
Quais são os prazos para pedir e receber os retroativos?
Embora a solicitação possa ser feita a qualquer momento, a data de início do repasse dos valores retroativos varia conforme a agilidade do requerente:
- Menores de 16 anos: recebem os atrasados contados do óbito, desde que a abertura do processo ocorra em até 180 dias após o falecimento;
- Demais dependentes: têm direito aos repasses a partir da data da morte caso o benefício seja requerido em até 90 dias do óbito.
Se o requerimento for protocolado após esses limites, os efeitos financeiros começam a contar apenas a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), excluindo os meses anteriores.
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