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Herdeiro que tentar interditar idoso por dinheiro pode perder herança

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Aumento de casos de violência patrimonial estão por trás do projeto - Envato
Aumento de casos de violência patrimonial estão por trás do projeto
Por Paula Bulka Durães

17/07/2026 | 16h24

São Paulo - O Congresso avança em punir herdeiros que tentarem interditar pessoas idosas por interesse financeiro. Em reunião extraordinária, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 464/2026.

A proposta estabelece severas punições cíveis e criminais para quem tentar promover processos judiciais de curatela de forma abusiva ou fraudulenta.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado originalmente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso). A matéria foi apresentada pelo deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) e relatada na CCJ pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Violência patrimonial é motor do projeto

O projeto visa impedir que familiares ou terceiros utilizem a Justiça com o único objetivo de assumir o controle dos bens, pensões e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade cognitiva para tomar decisões.

A medida ganhou forte apelo nacional após audiências públicas alertarem para o crescimento da violência patrimonial no País.

Um dos casos que impulsionou o debate foi o do empresário Ernesto Iannoni, fundador da Flexform, grande empresa do setor moveleiro, que denunciou os próprios filhos por usarem processos de interdição para afastá-lo da gestão do seu dinheiro e de sua vida civil. O processo se arrasta há mais de uma década.

Quais são as punições previstas na lei?

O texto altera o Código Civil para incluir a curatela abusiva – aquela proposta de modo temerário, fraudulento ou com desvio de finalidade – como motivo para a exclusão do herdeiro da linha de sucessão. A punição será aplicada após decisão judicial definitiva.

O projeto também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tornar a punição mais severa. Hoje, o crime de apropriação ou desvio de bens de idosos prevê prisão de um a quatro anos, além de multa.

Com a nova lei, a pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado através do uso abusivo de um processo de curatela.

O texto permite que o juiz reconheça a intenção de enganar (dolo) de forma mais ágil logo no início do processo, com o objetivo de evitar que o processo de estenda e prejudique os idosos envolvidos.

Fim do termo interdição

O relator Felipe Carreras defendeu a aprovação do substitutivo devido aos aperfeiçoamentos jurídicos feitos no texto original: o termo 'interdição abusiva' foi trocado por 'curatela abusiva'.

A mudança alinha o Brasil às normas internacionais de direitos das pessoas com deficiência, que redefiniram a curatela como uma medida extraordinária e restrita apenas à gestão de bens, sem retirar do cidadão os seus direitos civis básicos.

Em vez de alterar os anos de prisão previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, a comissão optou por criar a regra do aumento fracionário de pena. Segundo a CCJC, isso mantém a organização matemática do Código Penal brasileiro mais coerente.

Próximos passos no Congresso

Por ser um tema complexo e que altera códigos fundamentais, o projeto de lei não tem caráter conclusivo nas comissões. Para entrar em vigor e virar lei, a proposta ainda precisará passar por três etapas:

  1. Votação no plenário da Câmara: a matéria precisa ser pautada e aprovada pela maioria dos deputados federais;
  2. Tramitação no Senado: se aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde passará por novas comissões e por uma votação no Plenário dos senadores;
  3. Sanção presidencial: caso seja aprovado sem alterações pelos senadores, o projeto é enviado para a assinatura do Presidente da República. Se os senadores alterarem o texto, ele volta para a Câmara.

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