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Quando acaba o recesso do Judiciário?

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Embora o recesso represente uma pausa institucional, ele não significa paralisação completa da Justiça - Foto: Fellipe Sampaio/STF
Embora o recesso represente uma pausa institucional, ele não significa paralisação completa da Justiça

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
18/01/2026 | 14h37

São Paulo, 18/01/2026 - O recesso do Judiciário está chegando ao fim, e marca a retomada da contagem dos prazos processuais na maior parte dos tribunais do País.

O período de suspensão, que começa em 20 de dezembro, afeta o funcionamento presencial e remoto da Justiça, interrompe audiências e sessões de julgamento e altera a rotina de advogados, partes e servidores.

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A pausa ocorre em todo o território nacional e pretende organizar o encerramento do ano forense, garantir descanso institucional e manter apenas o atendimento a demandas urgentes.

Quando termina o recesso do Judiciário?

Conforme o Código de Processo Civil, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, voltando a funcionar normalmente na próxima terça-feira. Outros órgãos, como o STF, devem voltar apenas dia 31 deste mês.

Isso significa que, salvo exceções previstas em lei, a contagem só é retomada no primeiro dia útil após esse período, segundo informações da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Na prática, o Judiciário começa a retomar suas atividades administrativas a partir de 7 de janeiro, mas os prazos continuam suspensos até o dia 20.

Durante o recesso e o período de suspensão, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento. Os prazos que já estavam em andamento antes de 20 de dezembro ficam congelados e voltam a ser contados a partir de 21 de janeiro.

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Se a intimação ocorrer durante o recesso, ela é considerada válida, mas o prazo para manifestação só começa a correr após o fim da suspensão.

Tribunais Superiores costumam adotar regras próprias e, em alguns casos, ampliam esse intervalo, exigindo atenção às normas específicas de cada corte.

Na Justiça do Trabalho, a lógica é semelhante. A Consolidação das Leis do Trabalho assegura a suspensão dos prazos no mesmo período, sem prejuízo do atendimento a situações urgentes.

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Processos penais têm regras específicas

Nos processos criminais, a suspensão também ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas há exceções importantes.

Casos que envolvam réus presos, medidas urgentes ou procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha seguem tramitando normalmente.

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Mesmo nesse período, audiências e julgamentos ficam vedados, salvo nas hipóteses consideradas indispensáveis para preservar direitos fundamentais ou a ordem pública.

Funcionamento em regime de plantão

Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os tribunais atuam em regime de plantão, voltado exclusivamente para casos urgentes, novos ou em andamento que não possam aguardar o retorno do expediente regular.

Cada tribunal define, em ato próprio, como funciona esse atendimento, incluindo horários, matérias apreciadas e canais de contato.

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A recomendação é consultar previamente o site do tribunal onde o processo tramita para verificar as regras do plantão judiciário.

Como ficam os Tribunais Superiores?

Nos tribunais superiores, o calendário costuma ser mais amplo, o STF, STJ, TST, TSE e STM adotam férias coletivas entre 2 e 31 de janeiro, com suspensão das atividades judicantes dos ministros.

No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, observadas as exceções previstas na legislação penal.

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Embora o recesso represente uma pausa institucional, ele não significa paralisação completa da Justiça. Intimações continuam sendo feitas, casos urgentes seguem sendo analisados e algumas ações tramitam normalmente.

Por isso, o controle rigoroso dos prazos e o acompanhamento das normas de cada tribunal são essenciais para evitar prejuízos processuais.

Com o fim da suspensão em 20 de janeiro, o recesso do Judiciário acaba e os prazos retomam sua contagem regular.

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