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Lei do Devedor Contumaz ainda enfrenta problemas estruturais e gargalos

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Professor de Direito Tributário ressalta que a qualificação como devedor contumaz vai além da fraude - Envato
Professor de Direito Tributário ressalta que a qualificação como devedor contumaz vai além da fraude
Por Fabiana Holtz

15/01/2026 | 13h01

São Paulo, 15/01/2026 - Criada para combater empresários que usam a inadimplência como estratégia de negócio, a Lei do Devedor Contumaz apresenta pontos sensíveis e que podem gerar problemas práticos consideráveis, avalia o advogado Rubens Ferreira Júnior, professor de Direito Tributário na  Universidade São Judas. Segundo o especialista, os critérios adotados para diferenciar contribuintes adimplentes e inadimplentes ainda podem gerar questionamentos.
Isso porque a qualificação como devedor contumaz vai além da fraude, englobando também itens como a más práticas de gestão, ausência de compliance tributário e desorganização administrativa.
Um avanço relevante nesse âmbito, aponta o profissional, é que a caracterização do contribuinte como devedor contumaz a partir de agora não pode ocorrer de forma unilateral. "Antes da nova lei, não eram raras as situações em que penalidades e restrições eram impostas de forma sumária, comprometendo não apenas o direito de defesa, mas a própria segurança jurídica", explica.
Entretanto, há um problema crônico que impede que a lei seja tão eficiente quanto se espera. "Temos um gargalo por causa da falta de funcionários", afirma. De acordo com Ferreira Júnior, é preciso uma reestruturação das funções dentro da Receita Federal para atender de forma mais efetiva as alterações tributárias dos últimos anos.
Na prática, o Fisco frequentemente leva meses, em alguns casos, anos, para concluir análises de transações tributárias, revisar capacidade de pagamento e apreciar pedidos administrativos, sobretudo no âmbito dos micro e pequenos empresários. Nesse contexto, a lei revela-se muito mais eficaz em estabelecer balizas punitivas do que propriamente em inaugurar um sistema efetivo e equilibrado de defesa do contribuinte, alerta o professor da São Judas.
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Ferreira Júnior aponta problemas crônicos que podem atrapalhar a execução efetiva da lei
Foto: Divulgação
De acordo com o especialista, esse problema é crônico na administração tributária, sobretudo no âmbito das transações tributárias e da obtenção de regularidade fiscal. Para Ferreira Júnior, os legisladores pederam uma oportunidade relevante de instituir mecanismos concretos de auxílio ao contribuinte que deseja regularizar sua situação, como prazos máximos para decisão administrativa, dever de fundamentação qualificada e responsabilização funcional em casos de inércia injustificada.
O Fisco não tem demonstrado capacidade operacional para atender os contribuintes considerados bons pagadores, que dependem da regularidade fiscal para manter suas atividades econômicas. "Nesse cenário, a lei apresenta premissas corretas e conceitos relevantes, mas ainda carece de efetividade."

Avanços importantes

O professor de direito tributário reconhece que há, sem dúvida, avanços importantes com a lei, como a exigência de motivação expressa e fundamentação técnica dos atos de fiscalização, o que representa um freio relevante. 
A definição da figura do bom contribuinte é outro ponto que, em tese, amplia a transparência e cria parâmetros mais objetivos para a atuação estatal, acrescenta Ferreira Júnior.

Negligência da assessoria jurídica

Na visão do advogado há uma negligência estrutural na sociedade brasileira, principalmente entre micro e pequenos empresários, ao uso de uma assessoria jurídica preventiva. As pessoas não tem o hábito de consultar o advogado tributário para analisar as contas de sua empresa. 
Em geral o empresário costuma aguardar o problema atingir um grau próximo da insolvência para, só então, buscar auxílio jurídico especializado. Antes disso, recorre-se a soluções improvisadas, consultas informais, notícias esparsas ou orientações não técnicas, o que invariavelmente contribui para o agravamento da situação.
Com a nova lei, esse cenário tende a se intensificar. Uma das hipóteses consideradas para a caracterização do devedor contumaz envolve, por exemplo, a inaptidão cadastral, situação comum em empresas que deixam de cumprir obrigações acessórias, abandonam declarações ou simplesmente encerram suas atividades de fato por entenderem que a empresa não deu certo.

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