Saiba como prevenir fraudes e a violência financeira contra idosos
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
São Paulo - A exploração econômica é uma das formas mais cruéis e silenciosas de abuso na velhice. Seja por meio de fraudes digitais, golpes imobiliários ou apropriação indevida por familiares, a violência financeira contra pessoas idosas tem acendido o alerta de órgãos internacionais e do sistema de Justiça brasileiro.
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou neste Junho Violeta – mês dedicado à conscientização contra a violência à pessoa idosa – um comunicado em defesa da informação como a principal barreira contra golpistas.
Para evitar prejuízos econômicos, familiares, o Estado e a própria rede de apoio do idoso podem adotar medidas práticas de prevenção, de acordo com a entidade; são elas:
- Promover a educação digital: a inexperiência com a tecnologia é o principal alvo dos criminosos. É essencial instruir a pessoa idosa a não clicar em links suspeitos, a não compartilhar senhas bancárias e a desconfiar de promessas de "dinheiro fácil" ou liberação de benefícios via WhatsApp.
- Atenção com as procurações: jamais assine documentos ou outorgue procurações amplas sem a supervisão de um advogado de confiança ou de familiares isentos. Esse é o principal artifício para fraudes imobiliárias.
- Monitoramento conjunto: sem tirar a autonomia, auxilie a pessoa idosa no acompanhamento frequente de extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Isso ajuda a identificar pequenos desvios, empréstimos não autorizados ou saques indevidos feitos por terceiros.
- Cuidado com a retenção de cartões: o cartão do benefício ou da pensão pertence exclusivamente à pessoa idosa. Deixá-lo sob a posse de terceiros, como parentes, cuidadores ou até instituições de longa permanência, como "garantia de pagamento" é crime.
Conheça os golpes mais comuns
Identificar o modo de operação dos criminosos ajuda a ligar o sinal de alerta antes que o pior aconteça. Atualmente, os golpes se concentram em duas frentes, alerta o CIDH:
- No ambiente doméstico e jurídico: Criminosos e parentes mal-intencionados buscam tomar propriedades por meio de documentação falsa, ou tentam persuadir o idoso a aplicar dinheiro em investimentos fantasmas.
- No ambiente virtual: Uso de engenharia social para roubo de dados, fraudes bancárias e pedidos de depósitos emergenciais se passando por familiares.
O que diz a lei?
Quando a prevenção falha, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) atua para punir a exploração financeira. A legislação tipifica como crime e prevê a prisão para quem tentar se apropriar do patrimônio dessa população.
Conheça as principais punições que devem ser usadas para afastar golpistas e parentes abusivos:
- Apropriação indevida: desviar bens, pensões ou qualquer rendimento do idoso para benefício próprio gera pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa;
- Retenção de documentos: reter o cartão do banco ou documentos pessoais para forçar o pagamento de dívidas pode resultar em detenção de 6 meses a 2 anos.
- Coação para assinaturas: coagir o idoso a doar bens, assinar contratos ou procurações agrava a pena, podendo chegar a 5 anos de cadeia. A mesma regra vale para cartórios que lavrarem atos envolvendo idosos sem o devido discernimento.
Como denunciar
Qualquer pessoa que observe uma pessoa idosa sendo coagida ou sofrendo violência, independentemente da natureza, pode encaminhar uma denúncia por qualquer um dos canais abaixo:
- Disque 180 ou Disque 100;
- Registre um boletim de ocorrência nas delegacias comuns ou delegacias especializadas em crimes cometidos contra a população idosa;
- Acione o Ministério Público e a Defensoria Pública do seu Estado.
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