STF garante cálculo mais vantajoso em aposentadoria de professores
Rovena Rosa/Agência Brasil
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os professores da rede pública de ensino têm direito a uma regra mais vantajosa no cálculo da aposentadoria por invalidez.
A deliberação, realizada no Plenário Virtual da Corte, garante a aplicação do chamado redutor constitucional de cinco anos no momento de calcular o valor do benefício para os profissionais que exercem exclusivamente as funções de magistério.
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Pela Constituição Federal, os professores já possuem o direito de se aposentar com cinco anos a menos de tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores, como forma de compensar o desgaste da profissão.
A divergência que existia na Justiça era se essa redução também deveria ser aplicada quando o educador precisa se aposentar por invalidez, com um valor proporcional ao tempo trabalhado.
Com a nova decisão, o STF determinou que o cálculo dos proventos proporcionais deve, obrigatoriamente, utilizar o redutor de cinco anos como base.
Na prática, isso protege o valor do benefício do servidor, impedindo que legislações estaduais ou municipais anulem esse direito.
Origem do caso
A controvérsia chegou ao Supremo após um processo originado no Distrito Federal. A Justiça local havia negado o recálculo da aposentadoria de uma professora com base em uma lei distrital de 2008, que proibia expressamente a redução do tempo em casos de aposentadorias proporcionais.
O relator do processo, o ministro e atual presidente da Corte, Edson Fachin, apontou que a decisão local contrariou o entendimento do Supremo. Fachin explicou que a lei distrital era inconstitucional e que os governos locais não podem criar regras que prejudiquem os direitos já garantidos aos professores pela Constituição.
Decisão tem impacto nacional
Devido ao grande volume de processos semelhantes e ao impacto direto na vida de milhares de servidores da educação básica, o STF classificou o julgamento como de Repercussão Geral (Tema 1462).
Isso significa que a decisão tomada agora servirá como regra obrigatória para todos os juízes e tribunais do Brasil, uniformizando o entendimento e evitando que professores de diferentes Estados tenham tratamentos desiguais.
A maioria dos ministros votou a favor dos educadores. "Na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria", declarou o STF em tese jurídica vinculante.
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