Tarifa Social de Energia é aprovada em comissão no Congresso: descubra se você tem direito

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A proposta prevê gratuidade total da conta de luz para consumidores de menor consumo - Foto: Adobe Stock
A proposta prevê gratuidade total da conta de luz para consumidores de menor consumo

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 05/09/2025, às 15h18
São Paulo, 05/09/2025 - A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta semana, mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa voltado a famílias de baixa renda. 

A proposta prevê gratuidade total da conta de luz para consumidores de menor consumo, mas ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado para entrar em vigor de forma definitiva.

A medida provisória que criou o novo formato da tarifa social foi editada pelo governo federal em julho de 2025.

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Segundo estimativas oficiais divulgadas pela Agência Câmara, 4,5 milhões de famílias poderão ficar totalmente isentas do pagamento da energia, enquanto outras 17 milhões deixarão de pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.

Como funciona a nova regra

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), terão direito à isenção completa os beneficiários da Tarifa Social com consumo de até 80 kWh por mês. 

Nesses casos, a conta poderá incluir apenas custos extras que não estão ligados diretamente à energia, como iluminação pública ou tributos estaduais e municipais.

Para quem ultrapassar esse limite, será mantido o chamado custo de disponibilidade da rede, uma cobrança mínima que remunera os serviços necessários para levar energia até as residências. Isso significa que quem consumir entre 80 kWh e 100 kWh pagará apenas a diferença.

Além disso, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, também terão desconto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos de até 120 kWh mensais.

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Quem pode receber o benefício

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Famílias do CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que tenham integrante em tratamento de saúde que dependa de equipamentos elétricos de uso contínuo
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, desde que consumam até 80 kWh mensais

O benefício é concedido de forma automática, sem necessidade de solicitação às distribuidoras, desde que o responsável pelo contrato de energia esteja registrado em algum dos programas sociais do governo.

O que ainda falta definir

O relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), explicou que a análise desta MP foi restrita às alterações da Tarifa Social de Energia Elétrica. Outros pontos sobre o setor elétrico, como abertura do mercado, energia pré-paga e tarifas diferenciadas por horário, devem ser discutidos em uma nova medida provisória (MP 1304/25).

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