Rosinei Coutinho/STF
Por Lavínia Kaucz, do Broadcast
[email protected]Brasília, 17/06/2025 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os prazos de prescrição das ações movidas por aposentados na Justiça contra o INSS por conta dos descontos indevidos nos benefícios. Toffoli também convocou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira, 25, às 15h. Ele intimou para participarem da audiência a União, o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, Toffoli afirmou que a suspensão da prescrição tem o objetivo de “inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal”.
“A solução célere e rápida de devolução dos valores a quem tem direito no trágico golpe - ação criminosa e desumana até não mais poder - não exime em nada nenhum agente público, privado ou pessoa jurídica ou privada que tenha agido neste crime”, enfatizou o ministro.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo que suspenda o andamento de todos os processos judiciais em curso no País que buscam responsabilizar a União e o INSS pelos descontos indevidos realizados nos benefícios dos aposentados. A AGU sustenta que há decisões conflitantes sobre os temas na Justiça, e algumas delas têm imputado à União e ao INSS o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais.
O governo contabilizou mais de 65 mil ações judiciais que pedem a responsabilização da União pelos descontos ilegais nos benefícios de aposentados do INSS. A estimativa da AGU é que o impacto dessas ações chegue a R$ 1 bilhão e que a judicialização continuará crescendo, já que há mais de 9 milhões de segurados potencialmente. A Polícia Federal (PF) investiga 12 entidades que foram beneficiadas com os descontos.
Na mesma petição, o governo pediu autorização da Corte para que a União abra crédito extraordinário para as indenizações às vítimas de descontos indevidos do INSS sem que esse crédito seja incluído nos limites de gastos nos anos de 2025 e 2026. Toffoli ponderou, contudo, que os demais pedidos “serão analisados oportunamente, devendo-se relembrar que se trata de matéria de elevada complexidade, que ainda requer maior reflexão”.
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