Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Na eleição, uma pessoa não filiada a partido político pode ser candidata?

Luiz Roberto/TSE

No Brasil, a obrigatoriedade é determinada pelo artigo 14 da Constituição de 1988 - Luiz Roberto/TSE
No Brasil, a obrigatoriedade é determinada pelo artigo 14 da Constituição de 1988
Por Marcel Naves

14/04/2026 | 18h15

São Paulo -  Nas eleições, é possível alguém se candidatar sem ter um partido?  Muita gente tem essa dúvida, logo, vale adiantar que a resposta é não!

No Brasil, de acordo com a Constituição, uma pessoa não pode se candidatar a um cargo político sem pertencer a um partido político, como afirma o advogado e doutor em direito constitucional  Vinícius Barboza.

A filiação partidária é item obrigatório para concorrer a cargos eletivos. No Brasil é proibida a candidatura independente, conforme o artigo 14 , da Constituição Federal, de 1988”

A Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) também determina que mesmo o candidato sendo filiado a algum partido, ele não pode lançar uma candidatura avulsa. Neste caso, é importante que ele tenha sido escolhido durante a convenção, em que o partido político indica quais pessoas serãocandidatas pela legenda.

Leia também: Eleitores 60+ crescem 74% desde 2010 e ampliam participação eleitoral

Participam das eleições um partido isoladamente, uma coligação ou federação. Veja as diferenças:

Partidos políticos

O partido político é responsável por registrar a candidatura perante a Justiça Eleitoral, acessar recursos públicos (como o fundo partidário e o fundo eleitoral) e garantir tempo de propaganda para pedir votos. Ele precisa estar registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dados do  TSE mostram que atualmente, o País tem 30 legendas que disputarão as eleições de 2026.

Federações partidárias

Criadas pela Lei nº 14.208/2021, as federações partidárias são formadas por dois ou mais partidos. Quando aprovada, a federação atua como uma só legenda, em todo o País.  Elas seguem as mesmas regras aplicadas aos partidos.

Leia também: Janela partidária redefine forças na Câmara; PL lidera com 97 deputados

As federações  são fundamentais  para os partidos menores  superarem a cláusula de barreira, ao definir que somente podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão os partidos políticos que alcançarem pelo menos um dos critérios de desempenho (porcentagem mínima de votos conquistados) fixados na Emenda Constitucional 97.

Coligações

A diferença entre federação e coligação é que a primeira é temporária, ou seja, pode ser formada apenas para disputar apenas uma determinada eleição. Elas são permitidas apenas nas eleições majoritárias (presidente, senador, governador e prefeito).

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias