Vítimas da fraude do INSS podem solicitar o reembolso hoje; saiba como

Divulgação/Governo Federal

A notificação será feita pelo app Meu INSS - Divulgação/Governo Federal
A notificação será feita pelo app Meu INSS

Por Felipe Cavalheiro

[email protected]
Publicado em 14/05/2025, às 10h32 - Atualizado às 10h55

Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o reembolso a partir desta quarta-feira, 14.

De acordo com o instituto, 9 milhões de beneficiários vítimas da fraude foram notificados exclusivamente pelo aplicativo ou site do "Meu INSS", na terça-feira, 13. Para quem não tem acesso ao aplicativo, é possível ligar no telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ambos os canais são gratuitos. 

Como pedir o reembolso?

A partir desta quarta-feira, 14, os notificados poderão solicitar o ressarcimento seguindo os seguintes passos: 

  1. Ao acessar o "Meu INSS" e escolher a opção de ressarcimento, o sistema vai mostrar quais foram os descontos feitos por associações;
  2. Aí é só confirmar se você autorizou ou não.

Se você não reconhecer o desconto, não precisa enviar nenhum documento, o próprio INSS vai cobrar explicações da associação.

Como será feito o reembolso?

  • Processamento: após a solicitação, o INSS notificará a entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para comprovar a autorização ou providenciar o ressarcimento.
  • Reembolso: o valor será creditado diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe seu pagamento do INSS. Não é preciso fornecer documentos pessoais e dados bancários.

Cuidado! O INSS não entra em contato via WhatsApp, e-mail, SMS ou ligação. Qualquer tentativa suspeita pode ser um golpe. 

Palavras-chave INSS reembolso solicitação

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias