X Brasil é obrigada a restabelecer proteção à população trans
Adobe Stock
São Paulo, 30/01/2026 - A Justiça Federal determinou que a plataforma X Brasil (antigo Twitter) reinclua a proibição das práticas de misgendering (uso intencional de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero) e deadnaming (uso do nome de registro/nascimento de pessoas trans), enquadrando-as como discurso de ódio.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal - MPF apósa plataforma alterar, em abril de 2023, suas regras internas e retirar essas práticas do rol de condutas expressamente vedadas. Segundo a sentença, essa mudança representou uma redução na proteção anteriormente dada a pessoas trans ao permitir a normalização de comportamentos discriminatórios dirigidos à identidade de gênero desse grupo.
Leia também: Conheça o bispo nomeado para conversar com a comunidade LGBT+ no Brasil
De acordo com a 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre a retirada dessas salvaguardas configura violação ao princípio constitucional de direitos fundamentais. A decisão destacou que a autonomia das empresas privadas encontra limites na dignidade da pessoa humana e no dever de proteção a grupos vulneráveis.
A Justiça não acolheu os pedidos de indenização por dano moral coletivo, imposição de campanhas educativas e pedido público de desculpas. Segundo a sentença, não ficaram demonstrados os pressupostos jurídicos necessários em relação a esses pedidos. Ainda cabe recurso. A X Brasil não se pronunciou publicamente sobre a decisão.
Leia também: Parceria entre Aliança LGBTI+ e Vivo cria banco de talentos para trans
Maior conscientização
Na ação, o MPF também pediu que fosse determinado à União que promova ações de proteção e conscientização contra a transfobia, como a criação de Grupo de Trabalho para discutir o tema e a realização de audiência pública para a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento e Combate à Transfobia na Internet, com participação social e de representantes das mídias digitais.
Neste caso, a Justiça Federal considerou que a União demonstrou possuir política pública em execução para enfrentamento da transfobia nas redes sociais, de forma que entendeu não se verificar razão para intervenção do Judiciário neste ponto, ao menos neste momento processual, mas deixou registrado que tais medidas podem ser objeto de reapreciação após a instrução processual e oportunizada a inclusão de outras entidades mencionadas pelo MPF.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
