Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

O que muda na compra do ingresso? Novas regras incluem água grátis

Pexels

Novos decretos ampliam a proteção dos consumidores contra práticas abusivas em eventos - Pexels
Novos decretos ampliam a proteção dos consumidores contra práticas abusivas em eventos
Por Alexandre Barreto

01/09/2026 | 09h52

São Paulo - Quem pretende ir a shows, festivais, congressos e outros eventos terá novas regras para a compra de ingressos. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 31 de agosto, ampliam a proteção dos consumidores contra práticas abusivas na venda e revenda de entradas.

As novas normas também reforçam o direito à meia-entrada e determinam que eventos com mais de mil pessoas ofereçam acesso gratuito à água potável. As medidas valem para eventos abertos ao público, com exceção dos esportivos, que seguem legislação específica.

O que muda na compra do ingresso?

O decreto regulamenta regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Meia-Entrada. A intenção é aumentar a transparência na venda e dificultar práticas como compras em massa, uso de sistemas automatizados e revenda especulativa.

Na venda direta, o comercializador deverá adotar mecanismos para impedir compras abusivas ou em grande quantidade por meio de softwares, scripts e outros sistemas automatizados.

Também será necessário garantir que os ingressos sejam autênticos, rastreáveis e seguros. A transferência de titularidade deverá ser oferecida gratuitamente pela plataforma oficial.

Taxas com mais clareza

O consumidor deverá saber quanto pagará pelo ingresso e por eventuais taxas adicionais antes de concluir a compra. Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e devidamente informado.

A inclusão automática de serviços ou taxas também fica proibida sem que o consumidor seja informado e concorde com a cobrança. A regra vale tanto para vendas presenciais quanto para compras pela internet.

Como fica revenda de ingressos?

Quem revender ou intermediar a venda de ingressos também terá obrigações. O preço total deverá ser informado, assim como o preço original do ingresso e o valor eventualmente cobrado acima do preço de face.

"O intermediador secundário deverá identificar também padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto", ressalta o governo.

Mais proteção para a meia-entrada

Outro ponto reforçado nas novas regras é o acesso à meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício previsto em lei.

Isso inclui criar obstáculos tecnológicos, cadastrais ou operacionais excessivos, limitar artificialmente a quantidade de ingressos de meia-entrada ou cobrar taxas que dificultem a utilização do benefício.

Os ingressos promocionais não poderão ser usados para cumprir o percentual legal destinado à meia-entrada. As duas modalidades são consideradas diferentes.

O comercializador deverá informar o número total de ingressos disponíveis, incluindo os destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, deverá divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da legislação.

Filas virtuais longas e demoradas

Durante a compra pela internet, os consumidores deverão receber informações sobre a fila virtual. O sistema deverá indicar a posição do usuário, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.

Durante a pré-compra, o ingresso deverá ficar reservado por tempo suficiente para que o consumidor conclua a operação. O preço não poderá ser alterado durante esse período.

Nas bilheterias físicas, os responsáveis deverão adotar medidas para garantir segurança, acessibilidade, atendimento prioritário e condições adequadas aos consumidores, além de evitar filas excessivamente prolongadas.

"Os comercializadores deverão assegurar a garantia de auditoria das operações e armazenar, por pelo menos dois anos, dados desagregados sobre as vendas", destaca o decreto.

Cancelamento e mudança de evento

Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre participar da nova data, receber crédito para utilizar futuramente ou ter o reembolso integral dos valores pagos.

O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para isso, deverá existir um canal específico, claro e de fácil acesso.

Água será obrigatória em grandes eventos

Outra mudança envolve o acesso à água potável. Os eventos com mais de mil pessoas deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água. Essa regra vale independentemente do tipo de evento: shows, festivais, congressos, conferências e feiras estão entre os exemplos abrangidos pela medida.

A obrigação também não depende de o evento ocorrer em local aberto ou fechado e deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor. Além disso, o decreto prevê a possibilidade de entrada com água no evento, conforme as regras estabelecidas na própria norma.

Quando as novas regras começam a valer?

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades previstas na legislação.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá publicar orientações complementares para a aplicação das novas normas.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias