Agências da Caixa retomam atendimento nesta quarta após 19 dias de greve
Decisão foi tomada após o julgamento do dissídio coletivo realizado na terça-feira, 29, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Marcelo Camargo/Agência Brasil
As agências da Caixa Econômica Federal reabriram após 19 dias de greve, decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o fim da paralisação e estabeleceu um novo acordo coletivo para os trabalhadores.
O TST não considerou a greve abusiva e garantiu um reajuste de 4,6%, além da compensação dos dias parados e a manutenção de direitos do acordo anterior, destacando a importância da negociação coletiva.
As regras do Saúde Caixa foram mantidas, com limite de participação da empresa fixado em 6,5%, e a responsabilidade pelo déficit do plano em 2026 não foi transferida para a Caixa, podendo resultar em cobranças extras aos beneficiários.
São Paulo - As agências da Caixa Econômica Federal retomam o atendimento presencial em todo o País nesta quarta-feira, 30, após 19 dias de paralisação nacional dos empregados.
A decisão foi tomada após o julgamento do dissídio coletivo realizado na terça-feira, 29, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) determinou o fim da greve e estabeleceu as regras para o acordo coletivo dos trabalhadores da instituição.
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Houve um pedido da direção do banco para que a greve fosse considerada abusiva, mas o tribunal não acolheu a solicitação. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, os requisitos previstos na Lei de Greve foram cumpridos, incluindo a comunicação prévia e a manutenção dos serviços considerados indispensáveis.
O que ficou definido pelo TST?
Entre os principais pontos estão reajuste de 4,6%, compensação dos 14 dias parados em até 180 dias e manutenção de direitos previstos no acordo coletivo anterior. Confira os outros destaques:
- Vigência da sentença normativa por dois anos;
- Manutenção das regras anteriores da PLR;
- Manutenção das regras do Saúde Caixa;
- Contribuição do titular do Saúde Caixa em 3,5% da remuneração;
- Teto familiar de 7% para a contribuição;
- Reajuste de 4,6% dos valores previstos no Saúde Caixa;
- Incorporação das cláusulas econômicas e sociais do ACT 2024-2026.
Durante o julgamento, o relator também ressaltou a importância da negociação coletiva para a categoria bancária. Segundo Godinho, a existência de acordos anteriores ajudou a preservar direitos dos empregados da Caixa na decisão judicial.
Além disso, o TST manteve as regras previstas na norma coletiva anterior para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O relator entendeu que mudanças no modelo, como alterações no limite global, nos redutores e no grupo de beneficiários, dependeriam de negociação coletiva e não poderiam ser determinadas pela Justiça.
“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho demonstra a importância e a força da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, fruto de uma construção histórica do movimento sindical e da negociação coletiva entre bancos públicos e privados”, disse Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
Saúde Caixa foi um dos principais impasses
Um dos principais pontos de diferença em relação à terceira proposta apresentada pela Caixa durante as negociações está no limite de participação financeira da empresa.
A proposta previa elevar de 6,5% para 9% da folha de pagamento e dos proventos o limite de participação da Caixa no custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. No entanto, o julgamento manteve a regra anterior, com limite de 6,5% da folha ou 70% das despesas, considerando o menor dos dois valores.
Assim, a Caixa não terá de cumprir a proposta de elevação do teto para 9%. Os valores previstos no plano terão reajuste de 4,6%, como já mencionado. Também permanecem as regras sobre mensalidades de dependentes e coparticipação.
Déficit do Saúde Caixa em 2026
A terceira proposta apresentada durante as negociações também previa que a Caixa assumisse integralmente o déficit do Saúde Caixa em 2026, estimado em cerca de R$ 740 milhões. Porém, essa condição não foi mantida na decisão do TST.
Com a manutenção das regras anteriores, as reservas do plano serão utilizadas primeiro. Se não forem suficientes, poderá haver cobrança extraordinária dos beneficiários titulares, conforme as regras previstas no acordo coletivo.
“Existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Para 2027, a projeção mencionada durante as negociações apontava déficit de aproximadamente R$ 1 bilhão. Esses valores podem mudar conforme a evolução das despesas do plano, da folha de pagamento e das reservas disponíveis.
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