Aplicar em previdência privada até fim de dezembro pode trazer desconto no IR
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Por Thiago Lasco
05/12/2025 | 08h18 ● Atualizado | 14h13
São Paulo, 05/12/2025 - Muitas pessoas só começam a se preocupar com o Imposto de Renda (IR) quando se aproxima o fim do prazo para entrega da declaração à Receita Federal, em maio. Mas há uma boa estratégia que permite reduzir a mordida do Leão já em 2026: aplicar em previdência privada.
Só que isso precisa ser feito até o fim deste mês e especificamente nos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Esses planos trazem uma espécie de incentivo fiscal. O valor investido até o final de dezembro em PGBL pode gerar uma dedução de até 12% nos rendimentos tributáveis, que são a parte da renda anual que será sujeita à incidência de IR.
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Em outras palavras, esse valor é descontado da base de cálculo do seu imposto - o que, na prática, pode diminuir o valor que você terá que pagar, ou aumentar o valor da sua restituição (isso depende do perfil de ganhos de cada contribuinte).
Como funciona?
Nem tudo o que você ganha, a sua renda bruta, sofre incidência de IR. Antes disso, são descontadas as rendas isentas (por exemplo, os rendimentos em investimentos isentos, como cadernetas de poupança, e as indenizações por rescisão do contrato de trabalho) e as deduções legais (como despesas com saúde e educação e as pensões alimentícias pagas na Justiça). Abatidos esses valores, chega-se à renda tributável, e é sobre ela que serão aplicadas as alíquotas de IR.
"O PGBL será mais um item a ser colocado entre essas despesas, junto com os gastos com dependentes, médicos, escolaridade, diminuindo assim a base de cálculo do IR e pagando menos imposto de renda", explica Flavia Souza Schutz, consultora de investimentos do Sistema Ailos.
Mas essa vantagem fiscal não é ilimitada: o máximo de abatimento que se pode obter é de 12% da renda tributável. "Se a sua renda tributável é de R$ 40.000 no ano, você poderá contribuir para um plano PGBL até o limite de R$ 4.800", ela exemplifica.
Flavia acrescenta que a aplicação em PGBL sofrerá tributação de IR no resgate, sobre todo o valor que tiver acumulado. "Se durante o tempo que contribuiu para um PGBL você acumulou R$ 50.000, você pagará IR sobre todo esse montante."
Quais são os requisitos?
- Optar pela declaração de ajuste completa, já que o modelo simplificado não permite a dedução. Esses valores deverão ser lançados pelo código "36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)" e o próprio programa da Receita Federal calculará a dedução possível do seu imposto;
- Ser contribuinte de algum regime de previdência social (o do INSS ou os regimes próprios de servidores públicos).
Qual o prazo?
Para que os aportes feitos neste ano possam ser deduzidos já da próxima declaração de IR, a ser entregue até maio de 2026 (cujo ano-base é 2025), esses investimentos devem ser feitos até o último dia útil de dezembro.
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