São Paulo, 24/11/2025 - A mordida do Leão da Receita promete ser mais branda para um grande número de brasileiros. O projeto de reforma do Imposto de Renda (PL 1087/2025) já passou pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado e aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A maior novidade é a concessão de descontos sobre o IR devido por quem está na base da pirâmide social. Com o desconto, quem ganha até R$ 5 mil passará a ser isento – ainda que a tabela do IR, congelada desde 2015, não tenha sido atualizada.
O contingente de contribuintes isentos crescerá em 10 milhões, chegando a 15 milhões de pessoas. Ao mesmo tempo, haverá aumento da tributação sobre as chamadas altas rendas, de quem tenha ganhos iguais ou superiores a R$ 50 mil por mês.
“Para a maioria dos contribuintes, de baixa e média renda, as mudanças serão positivas, com redução ou isenção do imposto anual e, possivelmente, uma declaração mais simples, se essa redução for automatizada”, comenta o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC-SP.
Qual será o impacto das novas regras no meu bolso?
A pedido do VIVA, o professor Rogério Alexandre Gonçalves da FIA Business School fez 3 simulações diferentes, para pessoas que ganham R$ 3 mil, R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
Salário de R$ 3.000,00
- Dedução de R$ 394,16
- IR antes: pagava R$ 55,84 por mês
- IR depois: zero (isento)
- Economia anual: R$ 670,08
Salário de R$ 5.000,00
- Dedução de R$ 908,73
- IR antes: pagava R$ 466,27 por mês
- IR depois: zero (isento)
- Economia anual: R$ 5.595,24
Salário de R$ 7.000,00
- Dedução de R$ 908,73
- IR antes: pagava R$ 1.016,27 por mês
- IR depois: pagará R$ 969,27 (redução de R$ 46,60)
- Economia anual: R$ 559,26
Agora, confira mais detalhes sobre as mudanças, a seguir, conforme a faixa de renda.
Renda mensal até R$ 5 mil: isenção de IR
Os contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês serão os maiores beneficiados pelo PL 1087/2025, caso ele seja aprovado. Com as novas normas, eles passam a ter isenção completa do IR. Porém, ao contrário do que se possa pensar, o projeto não atualizou a tabela progressiva para que a faixa de isenção vá até R$ 5 mil, uma solução que teria sido mais simples.
Em vez disso, a tabela sofreu uma pequena atualização, subindo o limite da isenção para R$ 2.428,80 (correspondente a 2 salários mínimos). E foi previsto um desconto decrescente no IR devido – desconto esse que é de R$ 312,89 para quem teve rendimentos mensais tributáveis até R$ 5 mil.
Se esses contribuintes optarem por entregar a declaração simplificada, quando for aplicada a alíquota, calculado o imposto devido e então aplicado sobre ele o desconto de R$ 312,89, o resultado será zero. Ou seja, esses contribuintes não terão imposto a recolher. É uma isenção, mas obtida por uma outra via, sem fazer a atualização correspondente na tabela progressiva.
Renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7 mil: desconto no IR
Para quem tiver rendimentos que correspondam a uma média mensal entre R$ 5.001 e R$ 7.000, o PL 1087/2025 também previu uma redução no imposto devido.
Neste caso, porém, não será um desconto fixo de R$ 312,89, mas sim um desconto decrescente: quanto maior a faixa salarial, menor o valor do desconto. O resultado, portanto, não será a isenção total de IR, mas um abatimento no valor devido.
Quem tiver rendimentos tributáveis que correspondam a R$ 5.500 por mês terá 75% de desconto no IR; R$ 6.000, 50% de desconto; R$ 6.500, 25% de desconto. Se os rendimentos forem superiores a R$ 7.000 por mês, não haverá nenhuma redução no imposto devido.
Renda mensal entre R$ 7.001 e R$ 49.999: nada muda
O projeto de reformulação do IR age nas duas pontas: nos estratos sociais com menor renda e no grupo dos mais ricos. Quem está nas entre esses dois extremos não foi contemplado pelas alterações: não recebe desconto no IR, nem sofrerá aumento na tributação.
Para a apuração do imposto devido, continua valendo a aplicação da tabela progressiva em vigor, com a aplicação de alíquotas crescentes (zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre a base de cálculo, nas diferentes faixas salariais.
Renda mensal de R$ 50 mil ou superior: aumento no IR
Com a ampliação dos grupos que não pagarão ou terão desconto no IR, o governo deixará de arrecadar mais de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. Mas quem pagará essa conta?
Para compensar essa diminuição na arrecadação fiscal, a solução dada pelo PL 1087/2025 é aumentar a tributação de IR sobre as chamadas “altas rendas”. São pessoas que recebam no mês rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 50 mil. Elas ficarão sujeitas à retenção na fonte do IRPFM (Imposto de Renda Sobre Pessoas Físicas Mínimo), que incide sobre lucros e dividendos (que até então eram isentos de IR).
As alíquotas são progressivas. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota cresce de forma linear, de zero a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota se estabiliza em 10%.
“Para os contribuintes de alta renda, a declaração se tornará significativamente mais complexa e demandará um controle muito mais apurado de todas as fontes de rendimento, incluindo as hoje isentas. A introdução do IRPFM e a tributação efetiva de lucros e dividendos podem resultar em um aumento substancial da carga tributária para esse grupo”, afirma Oliveira.
O que muda na declaração a ser apresentada em 2026?
Nada. “A declaração de 2026 é referente ao ano calendário de 2025 e as mudanças precisam ser aprovadas este ano para começar a valer em 2026, com reflexos apenas na declaração de ajuste que será entregue à Receita Federal em 2027”, responde Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School.
Recebo como sócio de uma empresa. Como fica a minha vida?
Em algumas empresas, os sócios são remunerados por meio de “pro-labore”, que equivale a uma espécie de salário mensal pago a quem executa funções de gestão ou administração, mas sem vínculo empregatício. Em outras, os sócios fazem retiradas por meio de distribuição de lucros, chamados de dividendos. São caminhos com consequências tributárias distintas.
Hoje os dividendos não são tributados, pois o entendimento é que a empresa já foi tributada anteriormente. "Pela ótica da tributação, receber dividendos é melhor que [por meio de] pro-labore. Porém, caso haja mudança na tributação dos dividendos [e eles deixem de ser isentos de IR, como prevê o PL 1087/2025], a retirada por meio de pró-labore, nos limites de isenção, pode ser uma combinação interessante para reduzir a tributação”, afirma Gonçalves.
Como fica para MEI e PME?
No caso de MEIs e pequenos empresários, Oliveira explica que as novas regras de IR não afetam a vantagem fiscal para a grande maioria, pois o teto de faturamento desse regime é de R$ 81 mil anuais, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750 – bem abaixo, portanto, dos R$ 50 mil mensais que marcam o início da tributação dos mais ricos.
“Já para o grupo de alta renda, a isenção de lucros passa a ser mitigada pelo IRPFM. Isso torna mais complexa a decisão entre receber por pro-labore ou por distribuição de lucros, uma vez que a vantagem anterior dos lucros diminui substancialmente”, ressalva o advogado.