Como calcular o valor da aposentadora: entenda as regras em 2026
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São Paulo - Calcular o valor da sua aposentadoria, segundo Marcel Cordeiro, advogado, sócio das áreas Trabalhista e Previdenciária do Miguel Neto Advogados, ficou sem dúvida mais técnico depois da Reforma de 2019. De fato, atualmente fazer essa conta exige mais do que dados como idade e o tempo de contribuição.
É preciso conferir o histórico completo de salários, verificar se há direito adquirido ou regra de transição aplicável e revisar o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] antes de pedir o benefício", ensina o advogado.
E fique atento: um erro no cadastro pode reduzir o valor da aposentadoria ou atrasar sua liberação.
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Com a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. Sobre essa média aplica-se um porcentual inicial de 60%, acrescido de 2 pontos porcentuais por ano que exceder o tempo mínimo exigido, conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019. O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Acompanhe o passo a passo:
- Acesse o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e reúna todos os salários de contribuição ali registrados
- Faça uma correção desses salários monetariamente (existem sistemas que fazem esse cálculo disponíveis gratuitamente na internet);
- Calcule a média, somando todos os valores e dividindo pelo número de contribuições;
- Aplique o porcentual previsto na regra da aposentadoria;
- Verifique se o valor final respeita o piso e o teto do INSS.
O caminho mais seguro, afirma Cordeiro, para conferir as informações é acessar o Meu INSS, revisar o Cadastro Nacional e usar a ferramenta “Simular Aposentadoria”. A simulação é feita com base nos dados existentes no sistema e serve como projeção, não como garantia automática do direito.
Qual é o limite mínimo e máximo?
Em regra, explica Cordeiro, a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser inferior ao salário-mínimo (de R$ 1.621,00), nem superior ao teto previdenciário (que em 2026 é de R$ 8.475,55). "Isso significa que, mesmo que o segurado tenha contribuído sobre salários altos, o benefício pago pelo INSS fica limitado ao teto previdenciário."
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Importante recordar que a aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da Reforma da Previdência, deixou de ser a regra permanente para novos segurados. Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com tempo de contribuição, sem idade mínima, desde que preenchidos os requisitos legais. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, como pontos, idade mínima progressiva e pedágios.
"Na prática, ainda se fala em aposentadoria por tempo de contribuição para quem está nas regras de transição, mas não se trata mais da antiga aposentadoria livre de idade mínima para todos os casos", afirma Cordeiro. Em resumo: é preciso verificar qual regra se aplica ao seu histórico contributivo e se ela já possuía direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019.
O que é o divisor mínimo de aposentadoria?
O divisor mínimo é uma regra que impede que a média salarial seja artificialmente elevada quando o segurado tem poucas contribuições dentro do período de cálculo. Atualmente, para segurados filiados à Previdência até julho de 1994, o cálculo das aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente, não pode usar divisor inferior a 108 meses.
Se a pessoa tem poucas contribuições depois de julho de 1994, não basta somar esses salários e dividir apenas pelo número pequeno de contribuições, acrescenta Cordeiro. Em determinadas situações, a soma será dividida por, no mínimo, 108.
Isso reduz o risco de distorções no cálculo, acrescenta o advogado, e foi criado para evitar estratégias conhecidas como “milagre da contribuição única”.
Como era antes da Reforma de 2019?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo geralmente considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores. Em várias aposentadorias, também podia ser aplicado o fator previdenciário, especialmente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo Carneiro, esse descarte dos 20% menores salários muitas vezes melhorava a média final do segurado, porque retirava do cálculo os períodos de contribuição mais baixa. Por isso, em muitos casos, a regra anterior era mais vantajosa do que a regra atual.
Como ficou depois da Reforma de 2019?
Depois da Reforma, a regra geral passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Com isso, salários menores também entram na conta, o que pode reduzir a média final. Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo previsto na regra aplicável.
Na regra geral, mulheres se aposentam aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, a idade é de 65 anos; o tempo mínimo é de 20 anos para quem entrou no sistema depois da reforma, e de 15 anos para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019.
Por que entrar no Meu INSS é importante?
Neste local você encontra um extrato que reúne todos os vínculos de emprego, contribuições, remunerações e períodos registrados pelo cidadão ao longo da vida. Revisar esse dados é importante porque qualquer remuneração incorreta ou período especial não reconhecido interfere no resultado da simulação, que pode sair errada.
Reforçando que a ferramenta “Simular Aposentadoria” apresenta apenas uma projeção e não garante automaticamente o direito. A análise oficial só ocorre quando o pedido de aposentadoria é apresentado e examinado pelo INSS.
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