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Como faço para aumentar o valor final da minha aposentadoria?

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É preciso avaliar caso a caso para se pensar na melhor estratégia de aposentadoria - Envato
É preciso avaliar caso a caso para se pensar na melhor estratégia de aposentadoria
Por Fabiana Holtz

23/07/2026 | 08h15

São Paulo - A aposentadoria está chegando e você acredita que os seus vencimentos não serão suficientes para se manter financeiramente? Nesse caso é preciso agir agora para avaliar todas as possibilidades que possam melhorar esse cenário.

Primeiramente, é importante saber que o aumento do benefício previdenciário é uma possibilidade que está diretamente ligada ao sistema de cálculo adotado.

Na aposentadoria por idade, que é atualmente a modalidade predominante no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para novos contribuintes, o valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, ajustada por fatores como o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria.

Outras modalidades, como a aposentadoria por invalidez ou as aposentadorias sob regras de transição, possuem sistemas de cálculo distintos. "Portanto, qualquer estratégia de aumento do benefício deve considerar não apenas a elevação da média salarial, mas também o impacto de fatores como a idade e o tempo de contribuição no cálculo final," explica o advogado Marcos Poliszezuk.

A recomendação de Gilson Bahls, advogado da área Previdenciária e sócio da Tahech Advogados, é fazer um planejamento para identificar qual a melhor regra disponível conforme seu caso específico: idade, tempo de contribuição, se é da iniciativa privada ou servidor público.

Identificados os cenários de possíveis direitos, a sugestão de Bahls para melhorar a aposentadoria no futuro é combinar as contribuições ao INSS com fontes complementares de renda, como aluguéis, pequenos negócios ou trabalho autônomo eventual. 

"Assim você terá maiores valores de contribuições sendo direcionadas à Previdência, o que, com toda a certeza, influenciará no valor da base para cálculo da aposentaria, quando atingidos todos os requisitos".

Contribuição continuada

A contribuição continuada é o caminho mais direto para se atingir um benefício razoável, afirma a dupla de especialistas. Um trabalhador que se aproxima da idade de aposentadoria e continua contribuindo pode, por exemplo, adicionar novos salários, consequentemente elevando potencialmente a sua média.

O advogado Gilson Bahls cita um exemplo: "Um profissional que aos 60 anos possui uma média salarial de contribuição de R$ 5 mil, decorrente de seu histórico contributivo até esse momento, continua trabalhando por mais dois anos. Durante esse período, seu salário evolui para R$ 8 mil mensais em razão de progressão na carreira. As contribuições obrigatórias sobre esses novos salários mais elevados são incorporadas ao cálculo da média, elevando permanentemente o valor de sua aposentadoria futura."

O que fazer para quem é autônomo?

Bahls concorda que para autônomos, outra estratégia, olhando para as regras atuais quanto aos requisitos para se ter a melhor aposentadoria, é manter contribuições regulares, sem muitas variações, e sempre tentando contribuir com o maior valor possível ou acima das contribuições do passado, isso ajuda a melhorar as médias para cálculos do benefício. 

Além disso, para aqueles vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS), as possibilidades variam conforme a legislação específica de cada ente federativo, exigindo análise de estatutos locais. 

Tenho como melhorar o benefício se já estou aposentado?

Para aqueles que já estão aposentados, as possibilidades são limitadas. A revisão automática ocorre, afirma Poliszezuk, quando há alteração legislativa que beneficie o segurado, mas não representa aumento permanente por iniciativa do beneficiário.

O abono anual (décimo terceiro) é garantido por lei. Esse movimento, porém, não eleva o valor do benefício mensal fixado no ato da concessão.

Compensa contribuir de forma facultativa?

A segunda estratégia para aumentar o valor da sua aposentadoria envolve a contribuição facultativa. Importante reforçar que a modalidade 'facultativa' tem regra específica e é direcionada a quem não tem fonte de renda, como por exemplo: estudantes, dona de casa, etc. Ou seja, não tem uma característica complementar. 

Poliszezuk, concorda que devido a suas regras a viabilidade econômica da contribuição facultativa depende de uma análise rigorosa. A título de exemplo o especialista traçou quatro cenários possíveis:

1 - Preenchimento de lacunas de contribuição: Um profissional liberal que passou cinco anos sem contribuir ao INSS pode utilizar contribuições facultativas para preencher esse vazio. Sem essa estratégia, ele não atingiria o tempo mínimo de 180 contribuições mensais necessário para a aposentadoria por idade. Neste cenário, a contribuição facultativa não é meramente opcional, mas necessária para viabilizar o próprio direito ao benefício.

2 - Antecipação da aposentadoria: Um autônomo que possui 175 contribuições mensais e deseja se aposentar em curto prazo pode contribuir facultativamente para atingir as 180 contribuições exigidas. Sem essa estratégia, teria que aguardar mais meses de contribuições obrigatórias vinculadas ao trabalho. Ao antecipar a aposentadoria, ele ganha meses ou anos de recebimento do benefício, gerando um ganho líquido considerável ao longo da vida.

3 - Elevação significativa do valor do benefício: Um profissional que contribui sobre o salário mínimo, mas possui renda real superior, pode utilizar a contribuição facultativa para elevar sua base de cálculo. Se a contribuição atual é sobre R$ 1.412,00 (valor base) e ele passa a contribuir facultativamente sobre R$ 5 mil, essa diferença elevará sua média salarial de forma substancial, impactando positivamente o valor final da aposentadoria. Esse aumento também pode vir de uma segunda fonte de renda.

4 - Quando não compensa: Para aqueles que já possuem tempo de contribuição suficiente e cuja média salarial já atingiu o teto do INSS (R$ 7.786,02 em valores de referência), contribuições facultativas adicionais geram retorno marginal nulo ou reduzido. 

Além disso, para aqueles com expectativa de vida reduzida ou dificuldades financeiras imediatas, sacrificar liquidez atual para um benefício futuro incerto pode não ser financeiramente racional. Nesses casos, investimentos em previdência privada ou outros ativos podem oferecer melhor liquidez e rentabilidade", diz Poliszezuk.

Em resumo: as estratégias de aumento de aposentadoria e a viabilidade de contribuições facultativas devem ser analisadas individualmente, considerando o histórico contributivo, a idade, a capacidade econômica presente e as perspectivas futuras de cada segurado.

Uma análise técnica rigorosa, preferencialmente por meio de um planejamento previdenciário, é fundamental para orientar decisões que impactarão significativamente a segurança financeira do contribuinte na terceira idade.

E a contribuição individual?

A contribuição individual só compensa quando de fato a pessoa tem renda extra, fora do seu trabalho formal, e que possa de fato complementar as contribuições pra fins de melhora de sua renda futura de aposentadoria. 

Nesse caso, para evitar frustrações Bahls recomenda que sejam calculadas a projeções futuras para confirmar se de fato essa decisão vai melhorar o resultado final da aposentadoria.

Microempreendedor individual (MEI)

Trabalhadores que durante sua vida foram exclusivamente microempreendedores individuais (MEIs) só têm direito a receber um salário mínimo na aposentadoria por idade, uma vez que o recolhimento padrão desta categoria é de 5% sobre esse piso.

Uma saída para melhorar este valor pode ser a complementação por meio da Guia da Previdência Social (GPS) código 1910, criada pelo Receita Federal para este fim. Nesta situação, o recolhimento deve ser de 15%, a fim de que, somado ao recolhimento padrão de 5%, se atinja uma contribuição total equivalente a 20% do valor usado pelo INSS como base para a contribuição previdenciária.

O pagamento é separado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que continua sendo obrigatório.

Também aqui, entretanto, a decisão deve ser analisada junto a um especialista. Em alguns casos, a complementação pode representar vantagem. Em outros, o custo adicional pode não trazer ganho relevante, principalmente se houve contribuições anteriores ao INSS de qualquer natureza, como alguém que trabalhou com carteira assinada por algum tempo ou autônomo.

Segundo Elizeu Leite, advogado previdenciário e conselheiro consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a complementação costuma ser mais interessante para quem ingressou no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da reforma de 2019 e está perto de atingir o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulher) pelas regras de transição.

(colaborou Marcia Furlan)

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