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Crédito extraordinário pode ser saída para evitar teto de gastos na fraude do INSS

Crédito extraordinário pode ser saída para evitar teto de gastos na fraude do INSS

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Por Broadcast

13/05/2025 | 09h36

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Crédito extraordinário pode contornar o teto de gastos e, ao mesmo tempo, evitar desgaste político - Reprodução
Crédito extraordinário pode contornar o teto de gastos e, ao mesmo tempo, evitar desgaste político
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Brasília, 13/05/2025 - O governo federal admitiu que avalia abrir crédito extraordinário para viabilizar o ressarcimento integral de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. A medida é vista por especialistas como uma possível alternativa para contornar o teto de gastos e, ao mesmo tempo, evitar desgaste político dentro do próprio governo. Os valores, no entanto, ainda não são conhecidos, já que neste momento o Poder Executivo ainda apura o número de lesados e o montante fraudado para avançar nas discussões.

A prioridade do governo é ressarcir os aposentados e pensionistas com os valores a serem devolvidos pelas empresas que cometeram as fraudes. O montante, no entanto, não deve ser suficiente, sobretudo no curto prazo, o que leva à necessidade de recorrer a recursos públicos para atender de forma célere os atingidos.

O que é crédito extraordinário

O crédito extraordinário é uma autorização excepcional que permite ao Executivo realizar despesas fora do orçamento, desde que em situações urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Por meio do crédito extraordinário, que precisa ser aprovado pelo Congresso, o valor pago pelo governo aos aposentados seria contabilizado no resultado primário, mas executado fora do teto de gastos.

Ao Broadcast, o economista Marcos Mendes avaliou que o uso desse mecanismo tem se tornado cada vez mais flexível, e que essa flexibilidade vem aumentando à medida que se estreita o espaço fiscal para novas despesas.

O acionamento deste instrumento também reduziria o desgaste político internamente no governo, ao evitar que sejam cortadas despesas discricionárias para acomodar, dentro do teto de gastos, os recursos destinados ao ressarcimento. Nesta semana, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, chegou a afirmar que poderiam ser bloqueados recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de emendas parlamentares para viabilizar a nova despesa. A declaração, no entanto, foi mal repercutida entre integrantes do Executivo.

Além do aspecto fiscal, a edição do crédito extraordinário acende o debate sobre qual justificativa jurídica seria usada pelo governo para garantir que esse gasto seja feito fora do limite de despesas previsto. Mendes explica que o trecho da Constituição que trata do uso desse tipo de crédito ganhou duas interpretações possíveis. A mais restrita entende que só é permitido abrir crédito extraordinário nas três situações específicas: guerra, comoção interna ou calamidade pública. A menos restritiva entende que essas circunstâncias são exemplificativas, e que o termo "despesas imprevisíveis e urgentes" daria respaldo a outros gastos.

O economista acredita que, muito provavelmente, o governo fará uma consulta ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Tribunal de Contas da União (TCU) para respaldar a decisão.

Nos bastidores, técnicos do governo reconhecem que será necessária uma justificativa sólida para embasar a escolha pelo crédito extraordinário, caso essa venha a ser a alternativa adotada. Normalmente, o uso desse tipo de instrumento é analisado caso a caso, com a devida ponderação sobre os riscos de questionamento por parte dos órgãos de controle.

Técnicos de Orçamento do Congresso ouvidos pela reportagem avaliam que a eventual abertura de um crédito extraordinário dependerá de uma decisão política. Isso porque, do ponto de vista jurídico, o governo não teria obrigação legal de arcar com a despesa neste momento, sobretudo porque a responsabilidade recai sobre as associações que praticaram as fraudes, o que não configuraria a "urgência calamitosa" exigida para acionar o mecanismo. O forte apelo social envolvido no caso, porém, tende a ser um fator decisivo, avaliam.

A decisão sobre qual será a saída usada pelo governo, no entanto, ainda não foi tomada. Ontem, o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que poderia fazer uma acomodação de despesas ou abrir um crédito extraordinário para realizar o ressarcimento de aposentados lesados no esquema de fraudes no INSS.

Questionado sobre o embasamento jurídico para abertura do crédito, ele disse ser "prematuro" o debate sobre a base legal. "Neste momento, estamos trabalhando para consolidar o valor e, a partir do valor consolidado, vamos encontrar a equação fiscal dentro do que temos de base legal existente", declarou. O tema será discutido no âmbito da Junta de Execução Orçamentária (JEO).

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