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Fique atento às fraudes mais comuns dentro de uma empresa e saiba como evitar

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A fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem - Envato
A fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem
Por Alessandra Taraborelli

21/01/2026 | 09h30

São Paulo, 21/01/2026 - O furto em empresas, infelizmente, não é apenas assunto do noticiário. Quem tem um negócio já pode ter passado por esse tipo de situação desagradável. Geralmente, a fraude é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo entre outros, em desvios financeiros, relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque, falsificação de registros de compras, por exemplo.

O que é fraude?

A fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar alguém ou de não cumprir determinado dever. 

De acordo com o sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, José Augusto Barbosa, a empresa pode descobrir que estão ocorrendo fraudes a partir de alguns indícios:

  • Diferenças apontadas entre os registros financeiros e contábeis, tais como: contas a receber, contas a pagar, custos de produção, etc;
  • Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado;
  • Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa.

Descoberta a fraude, o que fazer?

As fraudes, depois de detectadas podem desencadear ações em duas frentes distintas, a primeira, trabalhista e a segunda no âmbito criminal, objetivando a apuração da prática de crime. 

Para o sócio do Pavan Lapetina Advogados, Newton Pavan, ao constatar uma fraude interna, a empresa deve agir com rapidez. O primeiro passo é a preservação das provas, de modo a garantir a integridade das informações. Na sequência, existindo indícios de crime, deve-se comunicar os fatos à autoridade policial e requerer a instauração de inquérito policial, medida necessária para a completa apuração dos fatos e identificação dos responsáveis.

Nesse cenário, ele ressalta que o acompanhamento por profissional especializado é importante, tanto para orientar as providências adotadas, como para resguardar os interesses da empresa e assegurar a condução adequada do caso. Para a recuperação dos prejuízos, devem ser propostas as medidas cíveis cabíveis de ressarcimento, sem prejuízo da colaboração com as investigações na esfera criminal. 
O advogado criminalista e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, Thúlio Guilherme Nogueira, chama a atenção para a necessidade de cautela técnica para a resolução do problema.
É um erro comum tentar resolver internamente de forma amadora; se a coleta de provas e e-mails não seguir um rigor técnico, a empresa acaba perdendo a validade dessas evidências tanto em uma futura demissão por justa causa quanto em um processo criminal”.
Para punir e buscar o ressarcimento, segundo ele, a estratégia precisa ser agressiva no Judiciário. "Não basta demitir; é necessário formalizar a notícia-crime para que o Estado investigue e, paralelamente, ingressar com ações cíveis de bloqueio de bens", explica.
Nogueira concorda que é preciso ser rápido: "Em casos de fraude, o tempo é o maior inimigo da recuperação do dinheiro: se a empresa não pedir o arresto de contas e bens dos envolvidos logo nos primeiros dias, as chances de reaver o prejuízo financeiro são baixas."
Embora exista uma resistência natural em divulgar o ocorrido, o silêncio costuma ser o pior caminho, diz o advogado. Divulgar o fato e as providências tomadas sinaliza que os mecanismos de controle funcionam e que não há espaço para desvios. 
“O compliance moderno trata a transparência como uma proteção: empresas que escondem problemas perdem valor e credibilidade. Já as que enfrentam a situação abertamente reforçam sua governança e demonstram que são seguras para o investidor”, avalia. 
Por fim, ele lembra que a prevenção real nasce da remediação. “É preciso mapear onde o controle falhou, atualizar a matriz de riscos e, principalmente, fortalecer os canais de denúncia. A fraude raramente é um evento isolado; ela geralmente expõe uma brecha que, se não for fechada agora, será explorada novamente.”

Dez principais tipos de fraudes empresariais

Segundo José Augusto Barbosa, as principais fraudes ocorrem geralmente nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes. As dez fraudes mais comuns são:
1- Furto – pode ocorrer com pequenas coisas, como alguém levando embora materiais de escritório, contudo pode atingir grandes proporções;
2- Apropriação indébita – o colaborador de posse de algo da empresa passa a contar isso como sendo dele, como o caso de computadores e outros maquinários. A diferença com o furto é que naquele caso a coisa alheia móvel é subtraída, não estando na posse do agente da ação, diferente da apropriação indébita, em que o agente ativo tem a posse ou detenção da coisa;
3- Desvio financeiro – muito comum nas áreas financeiras e comerciais das empresas, pode ocorrer com as pessoas direcionando recebíveis para suas contas pessoais por exemplo. Esse tipo de crime pode ser facilitado pela falta de sistemas de controle e de softwares de gestão;
4- Desperdício voluntário – em muitos casos, colaboradores não motivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou peças por gosto, como em casos de mau uso ou até mesmo desmazelo;
5- Corrupção – esta pode ser configurada de diferentes formas, como suborno, em que é dado dinheiro a uma pessoa para que ela aceite agir de forma desonesta; propina, em que é pago um montante ao indivíduo para que ele libere alguma atividade sobre a qual tem determinado poder e, superfaturamento, que consiste em cobrar um valor maior do que o que foi gasto realmente em uma nota. Um exemplo é a pessoa pedir vantagem para fechar um negócio;
6- Fraudes em gastos pessoais - quando algum colaborador usa determinado instrumento da empresa em benefício próprio. Por exemplo usar o carro da companhia para realização de um compromisso não relacionado com o trabalho; usar o cartão corporativo para gastos pessoais e; abastecer o veículo para uso próprio com o vale combustível empresarial;
7- Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes - Situação em que um colaborador perde ou até mesmo falsifica os comprovantes de despesas corporativas, a fim de reembolsar um valor maior do que o que foi gasto. Quando não há auxílio da tecnologia para controle desses documentos, a chance de fraudes pode aumentar;
8- Despesas não autorizadas - acontece quando algum colaborador gasta mais do que deveria em viagens corporativas, adquirindo serviços desnecessários. Isso pode ocorrer, principalmente, se a sua empresa não tem uma política de reembolso e uma de gastos com viagens corporativas bem definidas;
9- Despesas duplicadas - ocasião em que algum colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso duas vezes. Essa fraude se dá, sobretudo, em empresas que conferem os recibos de forma manual. Dessa forma, essa pessoa consegue ser ressarcida duplamente, ficando com um valor reembolsado maior;
10- Despesas escondidas - ocorre quando o colaborador, em serviço externo, pede para que os donos de estabelecimentos em que consumiram insiram um produto diferente na nota fiscal. Isso acontece, por exemplo, para esconder gastos com bebidas e cigarros. Assim, o colaborador consegue o reembolso mentindo sobre o que consumiu.

Prevenção de fraudes

Para o advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, o combate de fraudes nas empresas tem como o melhor caminho a prevenção: “A adoção de procedimentos internos claros envolvendo elaboração de relatórios e prestação de contas sempre acompanhadas de notas fiscais e checagem periódica”.
Ele complementa que há a necessidade de regulamento empresarial e normas de compliance objetivando que todos na empresa tenham consciência dos procedimentos éticos a serem observados. Ele também concorda que a empresa não deve ser condescendente com desvios de conduta e, uma vez identificado estes, deve agir imediatamente.
O sócio da Damiani Advogados Associados, André Damiani, observa ainda que, infelizmente, algumas empresas só se lembram de fazer uma gestão de riscos quando a própria organização está em meio a uma crise.
Segundo ele algumas ações são fundamentais na empresa como monitoramento de processos, pessoas e tecnologias, criação de um código de ética moldado para cada tipo de negócio/empresa, implementação de canal de denúncias, dentre outras coisas, certamente mitigará os riscos.
Outro caminho para combater as fraudes são realizações constantes de auditorias. “Com o objetivo de impedir a ocorrência de fraudes, as empresas devem evitar que a realização e autorização de pagamento sejam realizadas pela mesma pessoa. Caso isso não ocorra, o auditor contábil quando da realização do seu trabalho, indicará que há indícios de possibilidade de fraude na organização”, finaliza o sócio da Audcorp.

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