SP chama para renegociar dívidas em impostos como IPVA e ITCM; tudo online
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11/02/2026 | 11h14
São Paulo, 11/02/2026 - O governo do estado de São Paulo lançou nesta semana um mutirão para renegociação de dívidas tributárias estaduais. Nesta nova fase do Acordo Paulista, que será realizada até 27 de fevereiro, o cidadão ou empresa com débitos tributários e multas do Procon inscritos em dívida ativa poderá renegociá-los em condições especiais.
Entre os débitos que podem ser renegociados estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A adesão é feita exclusivamente pelo site do governo estadual e o processo é 100% digital.
Entre as vantagens de participar desse mutirão estão descontos de até 75% sobre juros e multas, parcelamento de até 120 vezes sem entrada, a possibilidade de dispensa de garantias e a utilização de créditos em precatórios e acumulados em ICMS.
Leia também: São Paulo faz rodada de renegociação de dívidas com descontos de até 95%
A meta do governo com essa nova etapa do programa é de renegociar até R$ 15 bilhões. Nos últimos dois anos, o programa permitiu a renegociação de R$ 58,4 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa.
Como renegociar dívidas estaduais?
Na página da Procuradoria Geral do estado de São Paulo basta clicar em Parcelamento de Transação.
Débitos de ICMS
No caso de Pessoa Jurídica, faça o login no site com o usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico.
No campo Identificação Solicitante, selecione o perfil. No campo Senha, informe a senha de acesso utilizada para o Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Se não possuir senha, solicite uma ao Posto Fiscal a que o contribuinte está vinculado.
Débitos em nome do próprio solicitante
No caso de Pessoas Físicas, faça o login no site pelo gov.br.
Débitos em nome de terceiros
Nesse caso o caminho é o mesmo para Pessoas Físicas e Jurídicas. Faça o login no site pelo Acesso Sem Senha, incluindo o CPF ou CNPJ do titular do débito para o qual pretende fazer o acordo (nome que consta na Certidão de Dívida Ativa).
Para pessoa jurídica que não possua registro no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP), o acesso poderá ser feito pelo Acesso sem senha e informando o próprio CNPJ.
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