São Paulo, 14/11/20256 - Para quem tem alguma dívida municipal, o programa
#FiqueEmDia da Prefeitura de São Paulo está aberto a negociações. O programa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, como
IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas.
O programa é válido para débitos em atraso ocorridos até 31 de dezembro de 2024, de acordo com comunicado da prefeitura.
O valor mínimo das
parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, com vencimento da primeira parcela no último dia útil da quinzena subsequente à adesão.
Na adesão, o contribuinte confessa expressamente a dívida, desiste de ações judiciais e autoriza o levantamento de eventuais depósitos vinculados ao processo.
Como renegociar dívidsa com a Prefeitura de SP?
A adesão ao programa é feita exclusivamente pela plataforma digital da Prefeitura, tendo começado dia 31 de outubro, com prazo final em 12 de dezembro de 2025.
De acordo com o edital, os contribuintes podem obter reduções expressivas conforme a forma de pagamento:
- Parcela única: desconto de até 95% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até 60 vezes: redução de até 65% dos juros e 55% das multas;
- Parcelamento entre 61 e 120 parcelas: abatimentos de 45% nos juros e 35% nas multas.
Fique atento: no caso da negociação para empresas é obrigatório manter a sede na cidade durante toda a vigência do acordo.
Quais dívidas não podem ser negociadas?
Entre as
dívidas que não poderão ser negociadas no #FiqueEmDia estão multas do Tribunal de Contas, ambientais, obrigações contratuais, dívidas da Lei Anticorrupção, multas de improbidade e débitos do Simples Nacional, que serão regulamentados separadamente.
Contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos também não poderão aderir.
Segundo a advogada associada do Barroso Advogados Associados, Milena Perin Trujillo, "quanto maior a pontualidade no pagamento, maior o benefício para o contribuinte".
No edital do programa estão expressas também situações que podem levar ao rompimento do acordo, como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas por mais de 90 dias, fraude, fornecimento de informações falsas ou mudança de sede da empresa para fora da capital.
Se uma dessas condições for observada, os benefícios são cancelados e será retomada a cobrança integral do débito. O contribuinte ainda fica impedido de participar do programa por dois anos.