IR 2026: Caiu na malha fina? Veja como resolver pendências com a Receita
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São Paulo - Por mais que você tome cuidado, divergências de informações declaradas podem fazer com que sua declaração do Imposto de Renda 2026 caia na malha fina da Receita Federal. Se este é o seu caso, saiba que corrigir erros por meio de declaração retificadora ou apresentar documentos à Receita Federal, dependendo da situação do processo, são medidas que podem resolver o problema rapidamente.
Mas, enquanto parte dos casos é resolvida automaticamente após ajustes feitos por empresas e profissionais de saúde, contribuintes que receberam notificações e intimações fiscais devem prestar atenção para evitar atrasos ainda maiores na liberação da declaração.
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Quem identificar erros na declaração, como valores digitados incorretamente ou rendimentos omitidos, deve enviar uma declaração retificadora. O mesmo vale para quem recebeu uma notificação de lançamento, mas ainda não foi intimado pela Receita. Nesses casos, basta consultar as pendências e corrigir as informações para que a declaração saia da malha após o processamento da retificação.
Os detalhes podem ser consultados no portal e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O sistema informa problemas como falta de pagamento de DARF, divergências em despesas médicas ou diferenças entre os rendimentos declarados e os informados pela fonte pagadora.
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Se, após conferir a notificação e os comprovantes, o contribuinte concluir que os dados estão corretos, há duas alternativas: aguardar a resolução automática do caso ou apresentar documentos à Receita.
Historicamente, afirma a Receita, cerca de 80% dos casos são resolvidos ao longo do ano, porque empresas e profissionais de saúde podem corrigir as informações enviadas ao Fisco, liberando a declaração sem necessidade de ação do contribuinte.
Intimação fiscal
As possibilidades de retificação só valem para quem ainda não recebeu intimação fiscal. Após a intimação, a opção de retificar aquele exercício é bloqueada, e o processo passa a exigir resposta documental.
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A orientação é apresentar toda a documentação relacionada ao parâmetro da pendência, e não apenas o item apontado no extrato, para evitar novas intimações e atrasos na análise.
“Se você tiver certeza de que está correto, pode apresentar os documentos — mas envie tudo, não apenas o que aparece na pendência”, orienta o auditor Maurício Toledo Silvério.
Por exemplo, em casos de despesas médicas, o contribuinte deve enviar todos os comprovantes referentes ao ano inteiro. Já na declaração de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), é necessário anexar a planilha de cálculos com o número de meses e a discriminação dos juros.
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Quando a pendência envolver pensão alimentícia, devem ser apresentados a decisão judicial ou a escritura pública e os comprovantes de pagamento, como extratos bancários nos casos em que a decisão determinar depósito em conta.
Como enviar os documentos
A partir do primeiro dia útil do ano seguinte – ou seja, só em 2027 –, o contribuinte pode enviar voluntariamente os documentos comprobatórios pelo e-CAC, na área de Processos Digitais, sem precisar esperar uma intimação.
Para abrir o processo, é necessário acessar a página do serviço “Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda (DIRPF)” e clicar em “Solicitar serviço via processo digital”.
Depois, o contribuinte deve selecionar a área “Malha Fiscal IRPF”, escolher o serviço “atender termo de intimação”, informar o número da intimação e anexar os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
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A Receita orienta que seja aberto apenas um processo para cada intimação. Documentos sem relação com o serviço serão rejeitados.
Também é recomendado manter endereço e telefone celular atualizados no e-CAC para evitar a perda de prazos. Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, prazo legal em que a Receita pode revisar a declaração, mesmo após a liberação inicial.
A análise dos documentos pode levar meses ou até anos devido ao grande volume de processos em andamento.
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