IR 2026: até quando pagar o imposto devido? Veja prazos e cotas
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São Paulo — Quem tem contas a acertar com o Leão na declaração deste ano deve ficar atento às datas. O pagamento da cota única – ou da 1ª cota, para quem optar pelo parcelamento – deve ser feito até 29 de maio (sexta-feira), último dia útil do mês e o mesmo prazo final para a entrega da declaração.
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A Receita Federal permite parcelar o imposto devido em até 8 cotas, com vencimentos nos últimos dias úteis de maio a dezembro. Confira:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
- 30 de outubro
- 30 de novembro
- 30 de dezembro
Essa opção, no entanto, é corrigida pela taxa Selic. Ou seja, os valores são atualizados mês a mês.
Se o imposto a pagar for de até R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. No parcelamento, cada cota não pode ser inferior a R$ 50.
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Não esqueça de verificar ao término da declaração, no lado esquerdo do programa, qual tipo é mais favorável para você, a completa ou a simplificada, para evitar pagar mais imposto.
Simulação
No caso de um contribuinte com R$ 1.000 de imposto devido, o pagamento poderia ser dividido em oito parcelas de R$ 125 cada, antes da aplicação dos encargos financeiros.
Pelas normas da Receita, a primeira quota é paga sem acréscimo de juros. A partir da segunda parcela, passam a incidir juros calculados com base na taxa Selic acumulada, além de 1% referente ao mês do pagamento.
Ficaria mais ou menos assim (usando uma Selic mensal de 1,2% ao mês apenas para exemplo), com total de imposto de R$ 1.055, aproximadamente:
Como pagar?
Quem entregou a declaração até 10 de maio teve a possibilidade de optar pelo débito em conta corrente da primeira cota ou da cota única. Após esse prazo, será necessário emitir o DARF para fazer o pagamento – opção disponível no próprio programa da declaração do Imposto de Renda.
Para as cotas restantes é possível optar pelo débito automático, o que pode ser habilitado durante o preenchimento, na aba de cálculo do imposto. Se optar por essa modalidade, é importante acompanhar o saldo da conta nas datas de vencimento e manter valor suficiente para evitar atraso e incidência de multa e juros.
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Se optar por emitir o DARF de cada uma cotas, deve fazer isso mensalmente, e não tudo de uma vez, pois, como dissemos, os valores vão mudar.
Parcelar ou pagar à vista?
Se você tem recursos para pagar o imposto devido de uma vez, essa tende a ser a melhor opção, já que as cotas do parcelamento são corrigidas pela Selic, o que equivale a aproximadamente 1,20% ao mês, porcentual que quase nenhum investimento do mercado paga caso deixe o dinheiro aplicado. Se tiver que parcelar, opte pelo menor número de meses possível.
E se perder o prazo?
A multa por atraso no pagamento do imposto devido é de 0,33% ao dia, além de juros de mora proporcionais ao período de atraso, com base na Selic. Se isto acontecer com você, é possível regularizar a situação emitindo um DARF atualizado com os encargos devidos nos serviços oficiais da Receita Federal.
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Como gerar o DARF
Existem algumas alternativas para emitir a guia de pagamento do imposto. Confira:
Pelo Programa do IRPF (computador):
1. Abra o programa em que fez a declaração.
2. No menu lateral, clique em “Imprimir” e depois em “DARF do IRPF”.
3. Selecione a cota desejada (ex.: cota única, 1ª cota, 2ª cota).
Pelo e-CAC ou app “Meu Imposto de Renda”:
1. Acesse o Portal e-CAC ou o app com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
2. Vá em “Meu Imposto de Renda”.
3. Clique em “emitir DARF”.
4. O sistema listará as parcelas. Selecione a do mês atual para gerar o documento com o valor corrigido.
Atenção: a multa por atraso no pagamento do imposto difere da multa por atraso na entrega da declaração, conforme as regras abaixo:
Se houver imposto a pagar: a multa por não entregar a declaração é de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, e incide a partir do primeiro dia de atraso.
Sem imposto a pagar: a multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e também sofre incidência de juros de mora se não for paga em até 30 dias.
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