IR 2026: Prazo para entregar declaração termina 29/5; atraso rende multa
Bruno Peres/Agência Brasil
São Paulo - Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2026 precisa se organizar. O prazo para acertar as contas com a Receita Federal termina na próxima sexta-feira, 29 de maio. Até agora, às 7h21 desta sexta-feira, 22, 29,2 milhões de declarações haviam sido entregues contribuintes já fizeram o envio.
A expectativa da Receita é receber mais 15 milhões de declarações até a semana que vem. Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2026, a previsão total é alcançar cerca de 44 milhões de documentos entregues dentro do período estipulado.
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A mesma data também marca o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Os próximos depósitos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A consulta aos pagamentos do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026 está sendo liberada hoje às 10h pela Receita e pode ser conferida no site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/. Os contribuintes que enviaram declarações sem pendências podem receber já no primeiro depósito. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo oficial da Receita, disponível para celulares e tablets.
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Basta informar CPF, data de nascimento e o ano da declaração para verificar se o pagamento já foi liberado, em qual lote o contribuinte está incluído e se existe alguma pendência, como retenção em malha fina.
Aposentados têm prioridade
Os aposentados estão entre os grupos prioritários da restituição do IR. No entanto, existe uma ordem definida pela Receita para organizar os pagamentos.
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Recebem primeiro:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Quem tem o magistério como principal fonte de renda.
Com isso, muitos aposentados acabam ficando na frente da fila e aumentam as chances de receber já no primeiro lote.
Multa
Quem perde o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda está sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é aplicada aos contribuintes obrigados a declarar que enviam o documento após a data limite estabelecida pela Receita Federal.
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A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido informado na declaração, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o fim do prazo oficial de entrega e segue até a data em que a declaração é transmitida. Caso o contribuinte não envie o documento, o cálculo é encerrado na data em que a Receita Federal realiza o lançamento de ofício.
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A notificação da multa é emitida automaticamente no momento do envio da declaração em atraso. O contribuinte recebe, junto ao recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para pagamento.
Também é possível emitir uma segunda via da notificação pelo programa da declaração, na opção “Declaração > Imprimir > Recibo”. O serviço ainda está disponível no portal Meu Imposto de Renda e no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
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