IR 2026: Fez empréstimo ou consignado no ano passado? Saiba como declarar
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São Paulo - Fez empréstimo no ano passado? Saiba que é preciso incluir o valor na declaração de Imposto de Renda 2026, que deve ser entregue até 29 de maio.
A declaração é obrigatória para valores acima de R$ 5 mil e sua correta apresentação é essencial para não cair na malha fina. Com relação ao piso (de R$ 5 mil) para declaração do empréstimo, os tributaristas ouvidos pelo VIVA ressaltam que não se trata de isenção, mas de um limite de obrigatoriedade. Ainda assim, valores menores podem ser informados para garantir consistência patrimonial.
Mas como declarar? O contribuinte não declara o valor recebido, contratado no empréstimo, como renda, mas sim como uma obrigação financeira assumida, ou seja uma dívida, explica Daniela Sato, consultora de Tax Compliance no Briganti Advogados.
Mesmo com a constante e crescente digitalização do processo e maior adesão dos contribuintes a declaração pré-preenchida, ainda é preciso checar com atenção os dados já inseridos no documento.
Passo a Passo
O empréstimo deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", quando o contribuinte é quem tomou o recurso.
Dentro dessa área selecione o código correspondente ao credor, por exemplo, código 11 para bancos ou código 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento.
No campo "Discriminação", é importante detalhar o nome e o CNPJ da instituição que concedeu o crédito, além das condições do contrato, como por exemplo o valor total contratado e o número de parcelas acordado para o pagamento.
E nos campos de valores, é necessário preencher o saldo devedor em 31 de dezembro do ano anterior, o saldo atualizado em 31 de dezembro do ano-calendário da respectiva declaração e o valor pago no ano.
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Caso você seja o credor (aquele que emprestou dinheiro), o registro deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”, como crédito a receber, ensina Elias Menegale, tributarista do Paschoini Advogados.
Empréstimo pessoal x consignado
Tanto o empréstimo pessoal quanto o consignado são declarados como dívida, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", ensina Tatiana Galvão Villani, sócia fundadora do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Segundo ela, o ponto mais relevante não está no tipo de empréstimo, mas na natureza da operação. "Quando há vínculo com a aquisição de bens — como em financiamentos — é importante analisar o caso concreto, pois o tratamento pode variar”, comenta.
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Foto: Divulgação
Como as parcelas do consignado são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício, é essencial que o contribuinte verifique se os valores informados no informe de rendimentos da fonte pagadora coincidem com o que será declarado, garantindo a consistência das informações, alerta Daniela Sato.
A principal diferença está no nível de detalhamento e nos cuidados com a consistência das informações, explica Menegale, do Paschoini Advogados.
- Empréstimo consignado: como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício (INSS), a Receita Federal já possui parte dessas informações por meio das fontes pagadoras. Por isso, é recomendável descrever claramente essa característica no campo “Discriminação” (ex.: “empréstimo consignado com desconto em folha”), garantindo coerência entre rendimentos e evolução da dívida.
- Empréstimo pessoal (comum): não há retenção automática nem, em regra, reporte direto vinculado à sua renda. O cuidado maior é informar corretamente o credor (CPF/CNPJ), os valores contratados e o saldo devedor em 31/12, para evitar divergências em eventuais cruzamentos de dados bancários.
Em resumo, o preenchimento é o mesmo, mas o consignado exige atenção à coerência com a renda declarada.
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E se o empréstimo envolve bens ou ativos, como investimentos ou imóveis?
Depende da estrutura da operação, afirma Tatiana Villani. "Nem todo empréstimo envolvendo bens ou ativos terá tratamento distinto, mas há situações específicas em que a forma de declarar muda.
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Um exemplo clássico é o financiamento imobiliário com alienação fiduciária: nesses casos, em geral, o contribuinte declara o imóvel na ficha "Bens e Direitos" pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro, sem necessariamente informar a dívida separadamente. Por isso, é importante avaliar a natureza jurídica da operação e como ela está estruturada para definir a forma correta de declaração.”
De acordo com Daniela Sato, quando o empréstimo está vinculado a um bem ou ativo como garantia, como um imóvel ou uma aplicação financeira, o contribuinte deve declarar tanto a dívida quanto o bem envolvido.
A declaração das informações do bem permanece na ficha “Bens e Direitos”, enquanto o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívida e Ônus”. "É importante detalhar a operação no campo “Discriminação”, indicando que o bem ou ativo está vinculado como garantia da dívida, para dar maior transparência à informação declarada", acrescenta.
Por que é importante declarar?
A Receita Federal trabalha com um sistema avançado de cruzamento de dados, que reúne informações de diversas fontes — bancos, cartórios, declarações de terceiros e movimentações financeiras — e verifica a coerência eointre o que f declarado e o que efetivamente ocorreu.
Além disso, a declaração brasileira não analisa apenas a renda, mas também a evolução patrimonial, ressaltam os tributaristas.
A principal vantagem é manter a coerência patrimonial e evitar questionamentos pela Receita. Ao declarar corretamente, o contribuinte demonstra a origem dos recursos e reduz o risco de tributação indevida sobre valores que não representam renda, mas sim dívida.
Por isso, é essencial que haja consistência entre renda, bens e dívidas. Se um contribuinte adquire um bem relevante sem demonstrar a origem dos recursos — seja renda ou dívida — isso pode ser interpretado como um acréscimo patrimonial sem causa aparente, gerando questionamentos ou até fiscalizações, com potencial aplicação de multas e outras consequências", alerta Villani.
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O que acontece se não declarar o empréstimo?
A omissão pode gerar inconsistências entre a renda, o patrimônio e as movimentações financeiras do contribuinte, o que pode levar a questionamentos ou até fiscalizações por parte da Receita Federal.
Nessa situação, a declaração pode ser retida em malha fina, e o contribuinte será intimado a prestar esclarecimentos, além de ficar sujeito à eventual cobrança de imposto, multa e juros.
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