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IR 2026: o que acontece se perder o prazo de entrega da declaração?

Divulgação/Agência Brasil

Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio - Divulgação/Agência Brasil
Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio
Por Alexandre Barreto e Pedro Marques

17/03/2026 | 14h00

São Paulo - A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 16, que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e não enviar o documento dentro do período estabelecido pode receber multa por atraso ou pela não apresentação da declaração.

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De acordo com as regras divulgadas pelo órgão, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido. O percentual pode chegar ao limite de 20% do imposto apurado na declaração.

A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74, mesmo nos casos em que não exista imposto a pagar. A contagem começa no primeiro dia após o fim do prazo de entrega e segue até o mês em que a declaração for enviada ou até a data de lançamento da multa pela Receita.

Quando o contribuinte tem direito à restituição, o valor da multa é descontado diretamente da quantia a ser devolvida, caso não seja pago dentro do prazo indicado na notificação.

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A declaração deve ser enviada pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível nos canais digitais da Receita Federal. O envio dentro do prazo evita cobrança de multa e outras pendências com o Fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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Quem tem prioridade na restituição do IR?

A Receita segue uma ordem específica para liberar os pagamentos. Recebem primeiro:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas acima de 60 anos com alguma deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram chave Pix;
  • Quem escolheu uma das duas opções (pré-preenchida ou Pix).

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Após esses grupos prioritários, os demais contribuintes entram na fila de pagamento. Se houver empate nos critérios, a data de envio da declaração define a ordem de recebimento.

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