Tarifa Social de Energia: 3,5 milhões podem perder desconto por CadÚnico
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São Paulo - Mais de 3,5 milhões de famílias podem perder o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica caso não atualizem os dados no Cadastro Único (CadÚnico), segundo levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que aponta cadastro desatualizado em cerca de 27% dos beneficiários.
Dados do Ministério de Minas e Energia (MME) mostram que o programa atende aproximadamente 21 milhões de famílias em todo o País. O benefício garante gratuidade parcial ou desconto na conta de luz para consumidores de baixa renda enquadrados nas regras federais.
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As famílias com consumo de até 80 kWh por mês podem ter isenção de até 100% nessa faixa. Já consumidores com gasto mensal de até 120 kWh também podem receber desconto social, conforme os critérios definidos pelo programa. Se o consumo ultrapassar o limite, a diferença é cobrada normalmente.
A atualização do CadÚnico deve ser feita pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. Informações incorretas ou vencidas podem gerar suspensão imediata do benefício, mesmo para quem ainda se enquadra nas exigências de renda.
Na maioria dos casos, a entrada na Tarifa Social ocorre automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Por isso, manter os dados corretos é essencial para continuar recebendo o desconto na conta de energia elétrica.
Quem tem direito a Tarifa Social
O subsídio é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e foi consolidado após a edição da Medida Provisória nº 1.300 de 2025, que manteve a política de apoio a consumidores de baixa renda no setor elétrico.
O benefício é aplicado diretamente na fatura de energia das famílias que cumprem os critérios do programa. Veja quem tem direito:
- Famílias no CadÚnico: com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Beneficiários do BPC/LOAS: o cruzamento de dados entre INSS e distribuidoras de energia facilita a concessão do desconto, com menos burocracia;
- Famílias indígenas e quilombolas: gratuidade é de 100% para consumo de até 50 kWh/mês. Acima disso, há desconto de 40% entre 51 e 100 kWh e de 10% entre 101 e 220 kWh;
- Famílias com renda de até três salários mínimos: tem direito caso possuam integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos. É necessário apresentar laudo médico atualizado à distribuidora, comprovando a necessidade dos equipamentos.
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Como manter o benefício
Para manter o benefício, os clientes precisam manter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizado e garantir que o endereço da conta de energia seja o mesmo registrado no sistema.
A regra também exige que o titular da fatura seja o responsável familiar inscrito no CadÚnico, um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro integrante do mesmo grupo familiar cadastrado.
Caso haja divergência entre o titular da conta de energia e os dados registrados nos sistemas sociais, o benefício pode ser suspenso automaticamente.
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Como garantir a Tarifa Social
- Atualize seus dados no Cadastro Único, especialmente em caso de mudança de endereço ou de composição familiar. Essa atualização pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município;
- Para beneficiários do BPC/LOAS, a atualização de endereço deve ser realizada em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Solicite a troca de titularidade da conta de energia, caso ela não esteja no nome de um dos beneficiários.
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O procedimento pode ser feito pelos canais digitais da distribuidora (site e aplicativo) ou nas lojas de atendimento presencial, mediante apresentação de documento de identificação e do número da unidade consumidora.
Esse benefício geralmente é concedido de forma automática. Caso não ocorra, solicite pelo site ou telefone da distribuidora, com CPF, NIS e a conta de energia em mãos.
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