IR 2026: Como declarar previdência do tipo VGBL e o que mudou
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São Paulo - Declarado no Imposto de Renda como um ativo financeiro, o plano de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um investimento de longo prazo indicado para quem pretende ter uma renda ao se aposentar. Esse fundo de investimento não apresenta benefício fiscal, portanto não é isento - ou seja, as contribuições pagam taxa de imposto de renda sobre o rendimento.
Para quem já tinha aplicações em VGBL no ano passado é importante saber que as regras mudaram, com impacto inclusive sobre o imposto de renda.
O VIVA ouviu especialistas para te explicar tudo direitinho.
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O que é o VGBL e como funciona a tributação?
O VGBL é um tipo de plano de previdência privada bastante utilizado como instrumento de planejamento financeiro e sucessório. Diferentemente do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), sua principal característica tributária é que o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos na aplicação, e não sobre o valor total investido.
A tributação ocorre no momento do resgate ou do recebimento de renda, como explica Giuliana Burger, sócia de Planejamento Patrimonial do escritório PGBR Advogados.
É possível escolher entre dois regimes de tributação no momento da contratação do plano. O progressivo ou o regressivo. Este segundo é considerado o ideal para quem pensa em investir no longo prazo, segundo a advogada, "por que quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor a alíquota."
Confira a tabela regressiva do Imposto de Renda:
Até 2 anos: 35%
De 2 a 4 anos: 30%
De 4 a 6 anos: 25%
De 6 a 8 anos: 20%
De 8 a 10 anos: 15%
Acima de 10 anos: 10% (a alíquota mais baixa do mercado)
Já na tabela progressiva, recomendada para quem resgata valores menores ou planeja resgatar em prazos curtos, a tributação está sujeita às faixas ordinárias do Imposto de Renda (0% a 27,5%), com retenção na fonte como antecipação.
É relativamente comum que contribuintes tenham dúvidas ao declarar VGBL na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRPF), principalmente porque ele possui um tratamento diferente de outros investimentos e também do PGBL.
Muitas pessoas confundem as regras de dedução ou a forma correta de informar o plano na declaração, especialmente quando houve aporte, resgates, portabilidade ou recebimento de rendimentos ao longo do ano, o que exige muita atenção aos informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira."
Como declarar o VGBL
Ao inserir as informações dentro do programa da Receita Federal, o contribuinte deve incluir somente o valor total dos depósitos realizados, sem considerar os rendimentos obtidos.
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione “Novo”;
- Selecione o Grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o Código 06 (VGBL).
- Informe o CNPJ da seguradora/instituição financeira constante no informe.
- Informe o nome da seguradora, número da apólice/contrato, e se o plano é do titular ou dependente.
- Preencha os campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025" com o valor total das contribuições (saldo nominal).
Fique atento: se houve resgate ou recebimento de renda no ano, o valor do rendimento deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
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O que mudou na taxação do VGBL?
Houve uma alteração recente na tributação dos planos VGBL relacionada a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo Giuliana Burger, a principal mudança foi sobre a incidência de IOF de 5% sobre aportes anuais em VGBL que excedam R$ 600 mil por investidor, considerando inclusive valores aplicados em diferentes seguradoras.
A medida foi adotada para restringir o uso desses planos como instrumento de planejamento tributário em aportes de grande volume. Além disso, é importante lembrar que a Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a extinção do IOF sobre operações de seguros até 31 de dezembro de 2026, o que tende a alterar novamente o tratamento tributário desses planos no futuro.
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"Em síntese, a Receita Federal busca evitar distorções, prevenir planejamentos abusivos e facilitar a fiscalização", explica Elias Menegale, tributarista e sócio do Paschoini Advogados.
Cuidados ao preencher a declaração
Ao declarar o VGBL, o principal cuidado é lembrar que ele deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, como aplicação de previdência privada, declarando o saldo existente em 31 de dezembro.
"Além disso, eventuais resgates ou rendimentos recebidos no ano devem ser declarados conforme o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), utilizando as fichas de rendimentos tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva, de acordo com os informes fornecidos pela seguradora ou instituição financeira", destaca a advogada.
Nesse contexto, o recebimento e utilização dos Informes de Rendimentos é item essencial para, assim, evitar erros ou inconsistências na declaração.
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Foto: Divulgação
E no caso de falecimento do segurado?
Segundo Mateus Tiagor Campos, coordenador da equipe da área tributária da ABE Advogados, as principais dúvidas que tem surgido envolvem a cobrança do IOF e como funciona a tributação dessa aplicação em caso de falecimento do segurado.
O tributarista explica que no caso de falecimento há uma regra de tributação diferente e que ainda não há consenso e tem gerado controvérsia.
A Receita Federal entende que os valores aportados não seriam tributados, mas os rendimentos sim. Entretanto, pela legislação em vigor (Lei 7.713/1988, artigo sexto, inciso 7), os seguros recebidos de entidades de previdência privada em caso de morte ficariam isentos.
Na leitura da Receita esses rendimentos deveriam ser tributados. Nesse contexto, o órgão tem aplicado autuações, judicializando a questão. No Judiciário as decisões têm sido predominantemente favoráveis aos contribuintes, gerando jurisprudência, explica.
As dúvidas surgem principalmente, de acordo com Menegale, do Paschoini Advogados, porque ao contrário de aplicações financeiras, o VGBL é tratado como bem na declaração, e não como investimento.
Segundo Matos, a declaração do VGBL exige atenção e as pessoas ainda não estão acostumadas com essas questões técnicas envolvendo o tema, como a tributação no caso de morte.
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