IR 2026: perdeu o prazo? Qual é a multa por atraso e até quando pode enviar?
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São Paulo — Se você perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, encerrado na última sexta-feira (29), é recomendável regularizar a situação o quanto antes. Isto porque, além da multa mínima de R$ 165,74, há juros, que aumentam conforme o tempo de atraso.
Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do valor do imposto.
Para quem não tem imposto a pagar, a multa também tem valor mínimo de R$ 165,74. Caso não seja paga no prazo, há incidência de juros de mora.
A contagem da multa começa no primeiro dia após o prazo final do envio da declaração estabelecido pela Receita Federal e vai até a data em que for efetivamente enviada.
No caso de contribuintes com direito à restituição, se a multa não for paga, o valor poderá ser descontado do total a receber.
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Como regularizar?
O procedimento é simples: basta preencher e transmitir normalmente a declaração pelos canais oficiais da Receita Federal. No envio, será gerado um DARF com o valor da multa (e demais encargos) já calculado, com prazo de pagamento de até 30 dias.
Se houver dúvidas ou falta de algum documento, a recomendação é entregar a declaração o quanto antes e, se necessário, fazer uma declaração retificadora posteriormente, justamente para fugir da incidência de mais juros.
Consequências do atraso
Além da multa, o contribuinte que deveria declarar o IR e não o fez fica com o CPF em situação irregular no sistema da Receita. Isso pode inviabilizar a liberação de empréstimos, matrículas em universidades ou concursos e, inclusive, a emissão de passaportes.
Essas mesmas restrições enfrenta o contribuinte que não pagar a multa, com o agravante de ser inscrito na dívida ativa da União depois de um certo tempo.
Imposto devido pode ser parcelado
Mesmo com a entrega em atraso, o contribuinte ainda tem a possibilidade de parcelar o imposto devido em até 8 parcelas. A multa e os juros não entram no parcelamento e devem ser pagos à vista, após a entrega e a emissão do DARF.
O parcelamento sofrerá correção pela taxa Selic, o que equivale a aproximadamente 1,20% ao mês. Portanto, é uma alternativa apenas a quem não tem como pagar tudo de uma vez.
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