Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

IR 2026: perdeu o prazo? Qual é a multa por atraso e até quando pode enviar?

Adobe Stock

Multa começa no dia seguinte ao prazo final de declaração e pode ser descontada da restituição - Adobe Stock
Multa começa no dia seguinte ao prazo final de declaração e pode ser descontada da restituição
Por Marcia Furlan

01/06/2026 | 19h07

São Paulo — Se você perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, encerrado na última sexta-feira (29), é recomendável regularizar a situação o quanto antes. Isto porque, além da multa mínima de R$ 165,74, há juros, que aumentam conforme o tempo de atraso.

Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do valor do imposto.

Para quem não tem imposto a pagar, a multa também tem valor mínimo de R$ 165,74. Caso não seja paga no prazo, há incidência de juros de mora.

A contagem da multa começa no primeiro dia após o prazo final do envio da declaração estabelecido pela Receita Federal e vai até a data em que for efetivamente enviada.

No caso de contribuintes com direito à restituição, se a multa não for paga, o valor poderá ser descontado do total a receber.

Como regularizar?

O procedimento é simples: basta preencher e transmitir normalmente a declaração pelos canais oficiais da Receita Federal. No envio, será gerado um DARF com o valor da multa (e demais encargos) já calculado, com prazo de pagamento de até 30 dias.

Se houver dúvidas ou falta de algum documento, a recomendação é entregar a declaração o quanto antes e, se necessário, fazer uma declaração retificadora posteriormente, justamente para fugir da incidência de mais juros.

Consequências do atraso

Além da multa, o contribuinte que deveria declarar o IR e não o fez fica com o CPF em situação irregular no sistema da Receita. Isso pode inviabilizar a liberação de empréstimos, matrículas em universidades ou concursos e, inclusive, a emissão de passaportes.

Essas mesmas restrições enfrenta o contribuinte que não pagar a multa, com o agravante de ser inscrito na dívida ativa da União depois de um certo tempo.

Imposto devido pode ser parcelado

Mesmo com a entrega em atraso, o contribuinte ainda tem a possibilidade de parcelar o imposto devido em até 8 parcelas. A multa e os juros não entram no parcelamento e devem ser pagos à vista, após a entrega e a emissão do DARF. 

O parcelamento sofrerá correção pela taxa Selic, o que equivale a aproximadamente 1,20% ao mês. Portanto, é uma alternativa apenas a quem não tem como pagar tudo de uma vez. 

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias