IR 2026: Posso abater despesas com canetas emagrecedoras na declaração?
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São Paulo - Uma dúvida que tem surgido entre os contribuintes nessa temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é a possibilidade de abater as despesas com canetas emagrecedoras. Segundo o especialista em Direito Tributário Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, a dedução de medicamentos, em geral, não é permitida.
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A legislação em vigor, explica ele, permite a dedução de medicamentos apenas para pagamentos a médicos, hospitais, clínicas e outros profissionais da área da saúde.
Ou seja: no caso de despesas com medicamentos, isso é possível apenas quando incluídas na conta hospitalar.
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Medicamentos adquiridos em farmácia para uso domiciliar, como é o caso das chamadas canetas emagrecedoras, como Ozempic ou Mounjaro, não são dedutíveis pela regra geral, mesmo que haja prescrição médica, afirma o especialista."
Isso porque quando o medicamento é utilizado para emagrecimento estético ou controle de peso sem caracterização de doença, a despesa não é aceita pela Receita Federal.
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Quem insistir em declarar a despesa com as canetas emagrecedoras pode ter problemas. Nesse caso, explica Censoni Filho, a Receita tende a desconsiderar o valor, gerando cobrança de imposto, multa e juros.
Existe alguma exceção?
A exceção não está propriamente na natureza do medicamento, mas na forma como a despesa é realizada. O especialista aponta duas situações em que é possível declarar as canetas emagrecedoras:
Medicamento incluído em internação hospitalar
Se o medicamento for utilizado durante internação e constar na conta hospitalar emitida pelo hospital, ele pode ser deduzido, pois integra a despesa hospitalar.
"Fora dessa hipótese, a dedução é juridicamente frágil", afirma.
Discussão judicial (casos específicos)
Há decisões judiciais isoladas admitindo a dedução de medicamentos de uso contínuo quando comprovadamente indispensáveis ao tratamento de doença grave. No caso do Ozempic ou Mounjaro, os gastos poderiam ser deduzidos para os contribuintes diagnosticados com diabetes tipo 2 ou obesidade classificada como doença .
No entanto, não é o entendimento predominante da Receita Federal, reforça o especialista. Na esfera administrativa, a tendência é manter a recusa da dedução do imposto quando o medicamento foi adquirido diretamente em farmácia.
A dedução, nesses casos, normalmente depende de decisão judicial favorável.
Portanto, mesmo havendo prescrição médica com CID, isso não garante o direito à dedução na via administrativa.
Se houver reembolso pelo plano de saúde o valor reembolsado não pode ser deduzido como despesa médica e não sofre tributação, pois tem natureza indenizatória.
Cuidados importantes
- A receita médica isolada não transforma medicamento ambulatorial em despesa dedutível.
- A nota fiscal em nome do paciente é obrigatória para qualquer despesa médica.
- A receita cruza dados eletronicamente e despesas elevadas com medicamentos de alto custo costumam gerar fiscalização.
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A regra é clara, reafirma Censoni Filho, medicamentos comprados em farmácia para uso em casa, inclusive as chamadas canetas emagrecedoras, não são dedutíveis no Imposto de Renda.
A única hipótese segura é quando o medicamento integra despesa hospitalar. Fora disso, a dedução depende de discussão judicial e envolve risco de autuação."
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