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IR 2026: Prazo para entrega da declaração termina amanhã às 23h59

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Recomendação é entregar no prazo e retificar depois se necessário - Adobe Stock
Recomendação é entregar no prazo e retificar depois se necessário
Por Marcia Furlan

28/05/2026 | 18h40 ● Atualizado | 19h27

São Paulo - Termina na noite desta sexta-feira, 29, às 23h59, o prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2026, referente ao exercício de 2025.

A multa por atraso na entrega para quem tem imposto a pagar é de 1% ao mês sobre o valor devido calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto devido. E ela é aplicada mesmo se o imposto tiver sido pago.

Para quem tem imposto a restituir, a multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e também sofre incidência de juros de mora se não for paga em até 30 dias.

Além da multa, o contribuinte que deveria declarar o IR e não o fez fica com o CPF em situação irregular no sistema da Receita. Isso pode inviabilizar a liberação de empréstimos e, inclusive, a emissão de passaportes.

Entregue e depois retifique

A fim de não arcar com este ônus, especialistas recomendam que a declaração seja entregue no prazo, mesmo se faltarem informações ou houver pendências. E assim que as dúvidas forem sanadas, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora, opção que existe dentro do próprio programa da Receita Federal e não gera multa.

Quem precisa declarar

Estão obrigados a acertar as contas com o Leão os contribuintes nas seguintes condições:

  • Se recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00
  • Se recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
  • Se obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Se optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis e aplicou os recursos na compra de outro imóvel em até 180 dias
  • Se realizou operações de venda em bolsas de valores superior a R$ 40.000,00 ou se apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Se tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Se obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00.
  • Se optou por declarar bens, direitos ou entidades controladas no exterior como se fossem da pessoa física, ou possui trustes (fundo fiduciário no exterior para administração de bens).
  • Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

Pré-preenchida ajuda a ganhar tempo

Quem ainda nem começou a fazer a declaração pode optar pela pré-preenchida, que, além de já trazer os dados de identificação do contribuinte, também traz diversas outras informações, como pagamentos recebidos e feitos, rendimentos isentos e tributáveis e bens e direitos.

A opção de escolher a declaração pré-preenchida aparece quando se seleciona ‘nova’ na página inicial do programa do IRPF 2026 e é necessário, na sequência, fazer login na conta gov.br (nível prata ou ouro). Após concluído o login, o próprio sistema orienta o retorno ao programa para dar início à declaração.

Duas vantagens desta modalidade, além da economia de tempo, são que reduz possíveis erros de digitação e ajuda a lembrar recebimentos, pagamentos e bens que possam ser esquecidos.

Mas, atenção, é preciso conferir todos os dados e compará-los com o informe de rendimentos. A própria Receita Federal alerta que, em caso de divergência, o que prevalece é o documento oficial fornecido pela empresa pagadora, banco ou recibo médico.

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