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IR 2026: Sou aposentado, como faço para declarar dependentes?

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Para declarar dependentes é preciso seguir algumas recomendações básicas - Adobe Stock
Para declarar dependentes é preciso seguir algumas recomendações básicas
Por Fabiana Holtz

10/04/2026 | 08h43

São Paulo - A temporada de declaração do Imposto de Renda chegou e uma dúvida frequente que surge entre os contribuintes é como declarar dependentes e como faço isso no caso de ser aposentado.

O processo de preenchimento para aposentado com dependentes segue o sistema padrão, segundo os tributaristas. Basta acessar a ficha "Dependentes" do programa IRPF. É obrigatório informar o número do CPF de cada dependente, independentemente da idade.

Leia também: IR 2026: Aposentei e sigo trabalhando, como declarar duas fontes de renda?

Ao incluir um dependente, o contribuinte titular deve obrigatoriamente somar todos os rendimentos, bens e direitos desse dependente à sua própria declaração. Essa modalidade, explica Guilherme Manier, tributarista e sócio no Viseu Advogados, é chamada de "declaração em conjunto", onde os rendimentos do dependente (mesmo que isentos) são oferecidos à tributação na declaração do titular.

Foto: Divulgação
Manier ensina o passo a passo da declaração de dependentes
Foto: Divulgação

Quem posso incluir como dependente?

Podem ser incluídos como dependentes, de acordo com as normas gerais:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Leia também: Novo ministro da Fazenda defende fim da declaração do Imposto de Renda

Aposentado pode ser dependente?

Sim, afirma Guilherme Manier, aposentados (como pais ou avós) podem ser incluídos como dependentes, desde que cumpram os requisitos legais de rendimento:

Os rendimentos do aposentado (tributáveis ou isentos) não podem ultrapassar o limite de rendimentos da tabela progressiva anual para que ele seja considerado dependente. Se o aposentado tiver 65 anos ou mais, ele possui uma parcela isenta extra de aposentadoria e pensão (limite de R$ 1.903,98 mensais do ano-calendário de 2025). 

Ao declará-lo como dependente, essa parcela isenta deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos" e o excedente em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"; do titular.

O que é permitido fazer

  • Deduzir o valor anual por dependente no limite de R$ 2.275,08 no ano-calendário 2025;
  • Deduzir despesas com instrução (até o limite individual de R$ 3.561,50) do dependente;
  • Deduzir despesas médicas dos quais você tenha comprovantes de pagamento.
  • Deduzir despesas com o pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.  Atenção: A despesa com PGBL é dedutível, mas a despesa com VGBL não.
  • Deduzir despesas de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Atenção: Não são dedutíveis valores pagos por mera liberalidade ou sentenças arbitrais.
  • Profissionais que recebem rendimentos do trabalho não assalariado podem deduzir as despesas necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora (como aluguel, luz, água e salários de terceiros), desde que devidamente escrituradas em Livro-Caixa.
  • A despesa de custeio deve preencher os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e pertinência, sendo despesa necessária aquela que, em não se realizando, impediria o beneficiário de auferir a receita ou a afetaria significativamente, com reflexo na manutenção da fonte produtora. 
  • O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

O que não é permitido

  • Declarar uma mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração simultaneamente (ex: o mesmo filho na declaração do pai e da mãe);
  • Deduzir despesas com enfermeiros ou acompanhantes de idosos/dependentes, a menos que o valor esteja integrado na fatura de uma instituição hospitalar;
  • Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem não são considerados como despesa de instrução.

Principais erros cometidos 

Omissão de rendimentos

O erro mais comum é incluir o dependente para obter a dedução por encargo, mas esquecer de informar os rendimentos que ele recebeu, como aposentadoria, pensão, salários de estágio ou aluguéis.

Dependência simultânea

Incluir um dependente que já consta na declaração de outro contribuinte.

CPF obrigatório

Deixar de informar o CPF de dependentes de qualquer idade.

Aposentados com rendimento alto

Incluir pais aposentados cujos rendimentos anuais totais superam o limite de isenção permitido para a condição de dependência.

Desconto Simplificado

Tentar deduzir gastos com dependentes ao optar pelo desconto simplificado; nesse caso, o desconto padrão de 20% substitui todas as deduções legais, incluindo as de dependentes.

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