Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

IR 2026: tinha dinheiro investido no Banco Master? Como declarar?

Adobe Stock

Rombo do caso Master no Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é estimado em quase R$ 52 bilhões - Adobe Stock
Rombo do caso Master no Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é estimado em quase R$ 52 bilhões
Por Fabiana Holtz

25/03/2026 | 08h11

São Paulo - Nesta temporada de acertar as contas com o Leão, muita gente se pergunta como enviar para a Receita Federal informações relativas ao Banco Master, que teve sua liquidação extrajudicial declarada pelo Banco Central em novembro passado. Se você tinha dinheiro investido no Master, saiba como declarar.

Como especialistas explicaram ao VIVA, no ano-base 2025 é preciso apenas apresentar o informe de rendimento da aplicação. O valor recebido a título de ressarcimento desses recursos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - que garante um colchão de liquidez até R$ 250 mil - será apresentado  apenas no próximo ano. Isso por que os depósitos do FGC tiveram início em 19 de janeiro.

Leia também: Guia do Imposto de Renda do aposentado: saiba se você precisa declarar e como

Como declarar aplicação

Na declaração de 2026, que vai de 23 de março até 29 de maio, o valor depositado no Master até 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado normalmente, como qualquer outro investimento.

Nesse caso é importante ter em mente que a tributação de aplicações financeiras segue uma escala decrescente. Ou seja: quanto mais tempo você fica com a aplicação, menor é o percentual do imposto cobrado. Mas isso tudo já está descrito no informe do Imposto de Renda que o banco ou a corretora devem entregar aos clientes.

Leia também: Banco Master: entenda a fraude que levou à prisão de Daniel Vorcaro

No próximo ano, de acordo com Bruno de Abreu Cabrelli, contador e consultor tributário do Bergamini Advogados, investidores com recursos no Master devem declarar o ressarcimento do FGC no IRPF atualizando a Ficha de Bens e Direitos para saldo zero.

"Se o investimento no Banco Master foi ressarcido, o contribuinte deve zerar esse item na Ficha Bens e Direitos na declaração do próximo ano", explica Cabrelli. 

A principal recomendação de Cabrelli é sempre utilizar os Informes de Rendimentos do Banco Master e FGC para evitar inconsistências e não cair na malha fina.

Para valores acima do limite de R$ 250 mil de garantia do FGC, o consultor tributário diz que o excedente deve permanecer na Ficha de Bens e Direitos como crédito contra a massa falida, utilizando o Informe de Rendimentos para a correta declaração.

No próximo ano declaração (ano-calendário 2026), o contribuinte deve incluir uma nova linha na Ficha Bens e Direitos e informar o valor ressarcido, a depender do destino que o contribuinte deu ao valor, por exemplo, se foi aplicado em outra instituição financeira; ou foi usado para aquisição de um novo bem. Os juros, por sua vez, deverão ser informados na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 06) com o CNPJ da instituição.

Leia também: FGC já pagou R$ 37,2 bi em garantias a credores do Master, 92% do total

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias