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Marca de refrigerantes Dolly pode falir por causa de dívidas de R$ 15 bi

Reprodução/YouTube

Grupo Dolly é acusado de “esquema de manipulação contábil e financeira” - Reprodução/YouTube
Grupo Dolly é acusado de “esquema de manipulação contábil e financeira”
Por Broadcast

02/07/2026 | 12h16

São Paulo - As procuradorias da Fazenda Nacional (PGFN) e do Estado de São Paulo (PGSP) estão pedindo a falência do Grupo Dolly, fabricante dos refrigerantes da marca Dolly, diante de uma dívida fiscal de R$ 15,7 bilhões.

A petição foi protocolada nesta quarta-feira, 1, na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central Cível de São Paulo.

De acordo com as procuradorias, todas as vias de cobrança das dívidas do grupo foram exauridas e esbarraram em um “esquema de manipulação contábil e financeira” e blindagem patrimonial. Do total da dívida, R$ 7,9 bilhões tiveram cobrança frustrada.

“A cobrança fiscal esbarçou na existência de empresas transformadas em invólucros jurídicos vazios, sem perspectiva concreta de recuperação dos créditos fiscais’, diz trecho do pedido, que a Broadcast teve acesso.

Recuperação judicial

Para os órgãos, o pedido de falência é a única saída. A empresa estava em recuperação judicial desde junho de 2018 por causa de uma crise financeira gerada por uma dívida tributária.

De acordo com a ação das procuradorias, a Análise dos Relatórios Mensais de Atividades apresentados pela Administradora Judicial teriam apresentado “gravíssimas anomalias contábeis” e alegam que a empresa teria tentado migrar para a recuperação extrajudicial para contornar a exigência de regularização fiscal - prevista na recuperação judicial.

Em nota, a PGFN afirma que “a medida representa a última via de cobrança em face do grupo, visando preservar os benefícios decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação eficiente de ativos na economia”.

Em abril, a PGFN junto com a Receita Federal, editou a regulamentação para pedidos de falência, prevendo as regras para esse movimento. Segundo a procuradoria, a medida é excepcional e será realizada com “total parcimônia”. Como é da natureza do direito, a empresa pode se defender.

(Por Mariana Ribas)

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