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Publicado em 26/03/2025, às 19h14 - Atualizado em 28/03/2025, às 15h14
Começou a temporada de acertar as contas com o Leão, e muitos aposentados e pensionistas têm dúvidas se precisam continuar pagando Imposto de Renda (IR). Isso vai depender do valor da sua aposentadoria e se possui outra fonte de renda. A Receita Federal determina que pessoas físicas beneficiárias da Previdência Social estão sujeitas à retenção do IR se tiverem rendimentos superiores ao valor de R$ 2.259,20 mensais, que é a faixa isenta da tabela progressiva de alíquotas vigente.
O sócio de tributário do PLKC Advogados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi ressalta que a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade terá um benefício de isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, limitado ao valor de R$ 1.903,98, por mês. Portanto, se o rendimento ficar abaixo de R$ 2.259,20, a pessoa não precisa recolher o imposto.
Mas muita gente não consegue viver só com o pagamento do INSS e tem outras fontes de renda, como trabalho, receita com aluguel ou mesmo a fase de benefícios do plano de previdência privada, quando começam a ser depositados mensalmente os valores contratados.
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A complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive provisão a portadores de moléstia grave, são considerados rendimentos isentos.
A sócia do NHM Advogados, Florence Haret Drago reforça ainda que, caso o aposentado tenha outras fontes de renda, tudo que superar o limite de isenção mensal dos aposentados deverá ser declarado e está sujeito a cobrança de imposto. “Vale lembrar, que se o pensionista ou aposentado for incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento, devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título”, afirma Florence.
Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, mas recebe outros valores junto com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos são tributáveis, portanto precisam ser declarados.
A advogada lembra que é preciso ficar atento na hora de fazer a declaração para evitar cair na malha fina. “Tenha cuidado para declarar corretamente os valores e origens, munido dos respectivos informes de rendimentos e extratos bancários. Além disso, é importante conhecer as regras aplicáveis, especialmente, quando há mais de uma remuneração sendo recebida ou em caso de dependentes, dependência, ou doenças graves”.
Existem situações em que o aposentado está desobrigado de apresentar declaração, como por exemplo, se não obteve ganhos de capital, como em rendimentos de aplicações financeiras, ou não acumulou renda que ultrapasse o mínimo estipulado, entre outros casos. Mas Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, defende que é sempre importante a entrega da declaração. “Seja para fins de comprovação de renda, seja para que os dados informados à Receita possam ser devidamente confrontados com aqueles constantes nas bases das fontes pagadoras, é conveniente entregar”, avisa.
Além disso, a não entrega da declaração quando devida gera uma multa de até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Isenção por doença, mais quais?
De acordo com o site da Receita Federal, as pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto incidente sobre os rendimentos relativos aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) inclusive o 13º.
Para comprovar doença grave é necessário procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido um laudo pericial. No documento, deve constar a data em que a enfermidade foi contraída e, se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
O órgão orienta para que, preferencialmente, a pessoa procure pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), para que o imposto já deixe de ser retido na fonte. Se não for possível, você deve entregar o laudo médico no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para obter a isenção.
Doenças com direito a isenção do imposto:
Fonte: Receita Federal
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