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Mesmo aposentado, preciso continuar pagando imposto de renda?

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Aposentado também pode ter de pagar imposto de renda
Por Alessandra Taraborelli [email protected]

Publicado em 26/03/2025, às 19h14 - Atualizado em 28/03/2025, às 15h14

Começou a temporada de acertar as contas com o Leão, e muitos aposentados e pensionistas têm dúvidas se precisam continuar pagando Imposto de Renda (IR). Isso vai depender do valor da sua aposentadoria e se possui outra fonte de renda. A Receita Federal determina que pessoas físicas beneficiárias da Previdência Social estão sujeitas à retenção do IR se tiverem rendimentos superiores ao valor de R$ 2.259,20 mensais, que é a faixa isenta da tabela progressiva de alíquotas vigente.

O sócio de tributário do PLKC Advogados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi ressalta que a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade terá um benefício de isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, limitado ao valor de R$ 1.903,98, por mês. Portanto, se o rendimento ficar abaixo de R$ 2.259,20, a pessoa não precisa recolher o imposto.

Mas muita gente não consegue viver só com o pagamento do INSS e tem outras fontes de renda, como trabalho, receita com aluguel ou mesmo a fase de benefícios do plano de previdência privada, quando começam a ser depositados mensalmente os valores contratados.

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A complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive provisão a portadores de moléstia grave, são considerados rendimentos isentos.

A sócia do NHM Advogados, Florence Haret Drago reforça ainda que, caso o aposentado tenha outras fontes de renda, tudo que superar o limite de isenção mensal dos aposentados deverá ser declarado e está sujeito a cobrança de imposto. “Vale lembrar, que se o pensionista ou aposentado for incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento, devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título”, afirma Florence.

Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, mas recebe outros valores junto com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos são tributáveis, portanto precisam ser declarados. 

A advogada lembra que é preciso ficar atento na hora de fazer a declaração para evitar cair na malha fina. “Tenha cuidado para declarar corretamente os valores e origens, munido dos respectivos informes de rendimentos e extratos bancários. Além disso, é importante conhecer as regras aplicáveis, especialmente, quando há mais de uma remuneração sendo recebida ou em caso de dependentes, dependência, ou doenças graves”. 

Existem situações em que o aposentado está desobrigado de apresentar declaração, como por exemplo, se não obteve ganhos de capital, como em rendimentos de aplicações financeiras, ou não acumulou renda que ultrapasse o mínimo estipulado, entre outros casos. Mas Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC Advogados, defende que é sempre importante a entrega da declaração. “Seja para fins de comprovação de renda, seja para que os dados informados à Receita possam ser devidamente confrontados com aqueles constantes nas bases das fontes pagadoras, é conveniente entregar”, avisa. 

Além disso, a não entrega da declaração quando  devida gera uma multa de até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Isenção por doença, mais quais?

De acordo com o site da Receita Federal, as pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto incidente sobre os rendimentos relativos aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) inclusive o 13º.

Para comprovar doença grave é necessário procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido um laudo pericial. No documento, deve constar a data em que a enfermidade foi contraída e, se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

O órgão orienta para que, preferencialmente, a pessoa procure pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), para que o imposto já deixe de ser retido na fonte. Se não for possível, você deve entregar o laudo médico no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para obter a isenção.


Doenças com direito a isenção do imposto:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Fonte: Receita Federal

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