O que aconteceu com o Habib's? Entenda a renegociação de dívidas
Foto: Divulgação
São Paulo - O controlador da rede de restaurantes Habib's, Ragazzo e Tendall Grill (entre outras marcas) obteve na Justiça, na última sexta-feira, a suspensão por 60 dias de cobranças e execuções de dívidas ao entrar com um pedido de proteção antecipada.
Conhecido nos meios jurídicos como "tutela cautelar antecedente contra credores", o movimento costuma ocorrer antes de um pedido de recuperação judicial. A informação foi publicada pelo site Neofeed. Trata-se deuma etapa em que ainda é possível buscar tempo para reorganização de obrigações, rever prazos e acordos para preservar caixa e a operação do grupo.
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A informação foi confirmada pelo Grupo Habib's. Segundo a empresa, o objetivo é "negociar os passivos financeiros acumulados durante o período desafiador dos últimos anos". O funcionamento das lojas segue normal, acrescentou.
Com dívidas estimadas em R$ 312,4 milhões, o pedido de proteção do Grupo Gennius (o controlador), ao qual o Estadão teve acesso , envolve 174 empresas, incluindo a Alsaraiva Empreendimentos Imobiliários, Allpasta Empreendimentos e Participações e Mercatto Express. Foram incluídos também o presidente, Alberto Saraiva, e o administrador da empresa, Belchior Saraiva Neto.
Entre os credores afetados, estão empresas como Bamko Importação (com crédito de R$ 4,2 milhões), a Seara Alimentos (de R$ 1,4 milhão) e a De Marchi (R$ 1,7 milhão) e Duas Rodas Industrial.
Em apenas uma das empresas do grupo, a Campo Limpo Point Comércio de Alimentos, é possível constatar um prejuízo de R$ 1,8 milhão em 2025 e de R$ 685 no primeiro trimestre deste ano. Atualmente, suas dívidas já superam todos os ativos que possui.
A tutela já foi concedida?
Foi concedida parcialmente pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Com isso, ficam suspensas por 60 dias todas as execuções de dívidas do grupo relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. Os credores também não podem suspender ou interromper o fornecimento de insumos ou serviços essenciais como água, luz, gás e tecnologia.
Apesar de a decisão ter estendido a proteção cautelar a Alberto Saraiva e Belchior Saraiva (que alegaram atuar como produtores rurais integrados à operação do grupo), o Ministério Público solicitou que o grupo apresente mais provas para justificar essa integração operacional e financeira.
Prazo é suficiente para negociação?
Ainda não se sabe se o prazo de 60 dias será suficiente para negociação. Na avaliação do advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Reestruturação Societária, esse tipo de decisão não representa uma flexibilização da legislação nem que qualquer empresa poderá suspender suas dívidas apenas alegando dificuldades financeiras.
Não se trata de um benefício automático. A Justiça costuma exigir elementos concretos que demonstrem a viabilidade da empresa, a boa-fé nas negociações e o risco de que a continuidade das cobranças inviabilize uma futura reestruturação, explica.
Na prática, segundo Canutto, a medida funciona como um mecanismo temporário para permitir que as partes busquem uma solução consensual antes do ajuizamento de uma recuperação judicial. Ainda assim, a medida é considerada excepcional.
Como ficam as finanças do grupo?
De acordo com Canutto, esse tipo de decisão não elimina nem diminui as obrigações financeiras da empresa em questão. Apenas preserva a possibilidade de negociação.
Na verdade, destaca o advogado, é um erro acreditar que basta uma empresa enfrentar dificuldades econômicas para conseguir esse tipo de proteção. “O devedor precisa demonstrar documentalmente que existe uma crise efetiva, que a empresa é economicamente viável e que a suspensão das cobranças servirá para preservar a atividade econômica, e não apenas para postergar obrigações”, explica.
Pedido não substitui recuperação judicial
Canutto considera que a discussão tem ganhado relevância em um momento em que muitas empresas buscam alternativas para reorganizar suas finanças. Entretanto, esclarece ele, a medida não deve ser vista como um “atalho” para escapar das dívidas.
O movimento é considerado excepcional, atende circunstâncias específicas e precisa contar com forte fundamentação jurídica. Segundo Canutto, a ideia aqui é preservar empresas que sejam viáveis, e não criar um mecanismo para simplesmente retardar o cumprimento das obrigações.
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