Receita Federal começa a divulgar lista de devedores contumazes
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Brasília - A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (24) a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes. A divulgação ocorre após o fim do processo administrativo, que inclui notificação prévia e prazo de 30 dias para o contribuinte regularizar a situação e apresentar defesa.
Nesta primeira lista, os contribuintes apontados são do setor fumageiro:
- Menendez Amerino & Cia Ltda.
- Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda.
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Segundo a Receita Federal, a fiscalização começou pelo setor de tabaco, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões. Depois, a atuação foi ampliada para o setor de combustíveis, em que os valores superam R$ 30,6 bilhões, com base em dados da própria Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em nota, o órgão informou que a medida segue os critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista em lei, com objetivo de reforçar a transparência e o controle fiscal.
O que muda para os incluídos na lista?
Com a publicação, os contribuintes passam a estar sujeitos a restrições, incluindo:
- proibição de usufruir de benefícios fiscais;
- impedimento de participar de licitações promovidas pela administração pública;
- impedimento de pedir recuperação judicial.
Além disso, pode ocorrer:
- declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
- cancelamento de selos adquiridos em programas de conformidade.
A Administração Tributária destaca que a intenção da Lei Complementar não é punir empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras pontuais, mas sim combater uma inadimplência estruturada, substancial e repetida, que gera concorrência desleal e prejudica a economia do país.
Quem é considerado devedor contumaz?
Para que um contribuinte seja enquadrado como devedor contumaz, a Receita Federal exige três condições ao mesmo tempo:
1. Ter créditos tributários irregulares de R$ 15 milhões ou mais, e esse valor ser equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte;
2. Esses créditos tributários irregulares persistirem por 4 períodos de 12 meses consecutivos ou por 6 períodos alternados;
3. Não haver justificativa para a contumácia. Podem ser aceitas como justificativas, por exemplo:
- calamidade pública reconhecida;
- ausência de fraude à execução fiscal;
- resultado negativo da empresa no exercício corrente e no anterior.
Como regularizar a situação?
Para sair dessa condição, o contribuinte precisa:
- pagar integralmente as dívidas apontadas ou
- negociar o valor total, por meio de parcelamento
O contribuinte deixa de ser considerado devedor contumaz quando:
- as dívidas forem quitadas; ou
- houver comprovação de patrimônio igual ou superior aos débitos
Além disso, é necessário não surgirem novos créditos tributários que se enquadrem na mesma situação. (Por Mateus Maia )
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