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Receita desmente informação sobre tributação de mesada para os filhos

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Envio das declarações do IR 2026 deve ter início em meados de março - Adobe Stock
Envio das declarações do IR 2026 deve ter início em meados de março
Por Fabiana Holtz

25/02/2026 | 11h14

São Paulo, 25/02/2026 - A Receita Federal desmentiu em nota nesta quarta-feira a informação de que mesada dada pelos pais aos filhos seria considerada um acréscimo de patrimônio e como tal passaria a ser tributada pelo Imposto de Renda.

Segundo o órgão, informação divulgada em portais dava a entender que a mesada precisaria ser declarada para fins de um "suposto rastreamento do dinheiro".

Leia também: Informe de rendimentos do IR 2026: veja quem deve entregar e até quando

A mesada, esclarece a Receita, é considerada um valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios. Os valores não são classificados como renda ou acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

É bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao Imposto de Renda. Os pais não precisam se preocupar com as mesadas."

Em caso de dúvidas, a Receita recomenda a consulta de páginas oficiais ou profissionais de sua confiança.

Imposto de Renda 2026

O calendário oficial deste ano ainda não foi divulgado, porém, considerando a rotina anual do órgão a perspectiva é de que o prazo para entrega terá início em 16 de março, encerrando em 29 de maio. Normalmente o prazo final é o último domingo do mês.

Lembrando que a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que entrou em vigor em 1º de janeiro e isenta os contribuintes com renda até R$ 5 mil por mês, vale somente para a declaração em 2027. Para este ano ainda vale o teto de R$ 2.428,80 ao mês para isenção.

Leia também: Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2026 ?

Em quais situações não preciso declarar?

O cidadão está isento de prestar contas com a Receita no caso de:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações previstas acima; 
  • Se constar como dependente na declaração de outra pessoa;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

A Receita esclarece que, mesmo que não seja obrigado, você pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.

É o caso de quem não é obrigado, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte. Ela pode enviar a declaração para obter a restituição.

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