Receita desmente informação sobre tributação de mesada para os filhos
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São Paulo, 25/02/2026 - A Receita Federal desmentiu em nota nesta quarta-feira a informação de que mesada dada pelos pais aos filhos seria considerada um acréscimo de patrimônio e como tal passaria a ser tributada pelo Imposto de Renda.
Segundo o órgão, informação divulgada em portais dava a entender que a mesada precisaria ser declarada para fins de um "suposto rastreamento do dinheiro".
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A mesada, esclarece a Receita, é considerada um valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios. Os valores não são classificados como renda ou acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.
É bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao Imposto de Renda. Os pais não precisam se preocupar com as mesadas."
Em caso de dúvidas, a Receita recomenda a consulta de páginas oficiais ou profissionais de sua confiança.
Imposto de Renda 2026
O calendário oficial deste ano ainda não foi divulgado, porém, considerando a rotina anual do órgão a perspectiva é de que o prazo para entrega terá início em 16 de março, encerrando em 29 de maio. Normalmente o prazo final é o último domingo do mês.
Lembrando que a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que entrou em vigor em 1º de janeiro e isenta os contribuintes com renda até R$ 5 mil por mês, vale somente para a declaração em 2027. Para este ano ainda vale o teto de R$ 2.428,80 ao mês para isenção.
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Em quais situações não preciso declarar?
O cidadão está isento de prestar contas com a Receita no caso de:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações previstas acima;
- Se constar como dependente na declaração de outra pessoa;
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
A Receita esclarece que, mesmo que não seja obrigado, você pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
É o caso de quem não é obrigado, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte. Ela pode enviar a declaração para obter a restituição.
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