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Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2026?

Envato/Glauco Lara

O atraso na entrega implica em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e aciona diversas travas financeiras para o contribuinte - Envato/Glauco Lara
O atraso na entrega implica em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e aciona diversas travas financeiras para o contribuinte
Por Fabiana Holtz

30/01/2026 | 16h32 ● Atualizado em 16/03/2026 | 13h29

São Paulo, 30/01/2026 - A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial deste ano, porém, considerando a rotina anual do órgão a perspectiva é de que o prazo para entrega terá início em 23 de março, encerrando em 29 de maio. Normalmente o prazo final é o último domingo do mês.

Lembrando que a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que entrou em vigor em 1º de janeiro e isenta os contribuintes com renda até R$ 5 mil por mês, vale somente para a declaração em 2027. Para este ano ainda vale o teto de R$ 2.428,80 ao mês para isenção

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O recado é reforçado por Bruno de Abreu Cabrelli, contador e consultor tributário do Bergamini Advogados.

É importante que os contribuintes saibam que a isenção dos ganhos de R$ 5 mil mensais anunciada pelo governo tem validade apenas para os rendimentos recebidos a partir de 1° de janeiro 2026. Ou seja, vale para a declaração que será entregue em 2027. Para o imposto de renda entregue em 2026 (referente aos rendimentos do ano passado), o limite de isenção é de renda anual de R$ 28.467,20".

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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Em quais situações não preciso declarar?

O cidadão está isento de prestar contas com a Receita no caso de:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações previstas acima; 
  • Se constar como dependente na declaração de outra pessoa;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

A Receita esclarece que, mesmo que não seja obrigado, você pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.

É o caso de quem não é obrigado, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte. Ela pode enviar a declaração para obter a restituição.

Se perder o prazo o que acontece?

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 pela falta ou pelo atraso na entrega. Esse valor pode chegar a até 20% do imposto devido, além de juros de mora.

Enquanto a declaração não for enviada, o contribuinte fica com seu CPF na situação "pendente de regularização". Na prática, fica impossibilitado de abrir conta em banco público ou privado, tem restrição de crédito, não consegue renovar passaporte e fica impedido até de tomar posse caso seja aprovado em um concurso público. 

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Como declarar o IR?

Na página da Receita Federal você encontra um passo a passo de como fazer a entrega de sua declaração. Clique em https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda

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