São Paulo, 08/12/2025 – Comprar um imóvel ainda faz parte do sonho de muitos brasileiros, e poucos atentam para uma questão muito importante na hora da realização desse desejo: como funciona o seguro habitacional, que é obrigatório em operações de financiamento imobiliário.
E mais, que poucos sabem também: sua precificação segue uma lógica habitual do setor, que tem impacto direto no valor da parcela e é definida conforme a idadedo mutuário, explica Leticia Doherty, vice-presidente da comissão de Seguro Habitacional da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Essa obrigatoriedade para contratação dos seguros habitacionais de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) para a concessão de financiamentos imobiliários via Sistema Financeiro da Habitação(SFH) e Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foi estabelecida pela Lei nº 9.514 de 1997. Sua finalidade básica é a de assegurar a proteção do mutuário e do imóvel, garantindo a indenização em caso de eventos previstos nas cláusulas da apólice.
Existe um limite regulatório amplamente adotado pelo mercado: a soma da idade do segurado com o prazo do financiamento não pode exceder aproximadamente 80 anos. Segundo a Caixa, as taxas porcentuais específicas para cada faixa etária variam de acordo com a seguradora escolhida pelo cliente no momento da contratação.
No caso da cobertura de morte e invalidez permanente, a taxa de prêmio é calculada sobre o saldo devedor e cresce à medida que o tomador é mais velho, porque a probabilidade estatística de sinistro também aumenta.
Leticia Doherty, da FenSeg, explica que o cálculo para esse seguro segue uma lógica que varia com a idade do mutuário Foto: Divulgação
Portanto, quando comparamos um cliente de 30 anos e outro de 50 anos financiando o mesmo imóvel, a diferença no custo do seguro não é arbitrária. “Ela reflete o risco atuarial e a proteção oferecida ao patrimônio e à família do mutuário”, explica Doherty.
Na cobertura de danos físicos ao imóvel, a taxa do seguro considera o valor de avaliação do imóvel, e o prêmio é atualizado anualmente por índice preestabelecido entre as partes.
Essas taxas (índices de cálculo) incidem sobre o saldo devedor, determinando, assim, o valor do prêmio mensal do seguro. Ao ingressar em nova faixa etária, o índice é reajustado conforme as disposições contratuais, seja na data de aniversário do tomador ou no reajuste anual da prestação. A diferença, como podemos ver abaixo no caso hipotético de uma imóvel avaliado em R$ 600 mil, é considerável.
Idade do mutuário
Valor do imóvel - DFI
Valor do financiamento
Seguro Habitacional
30 anos
R$ 600.000,00
R$ 245.223,13
R$ 60,05
50 anos
R$ 600.000,00
R$ 231.349,01
R$ 122,62
*Cálculo considerando taxa progressiva de 5 em 5 anos
Fique atento e leia com calma as letras miúdas. Todos os parâmetros estão disponíveis nas apólices das seguradoras e variam conforme o tipo de seguro e o período de contratação.
Como acionar o seguro?
Segundo a Caixa, o acionamento do seguro pode ser feito nas agências da instituição ou diretamente junto à seguradora responsável pelo contrato. No caso de morte ou invalidez permanente, os herdeiros conseguem obter a quitação ou amortização do saldo devedor proporcional à renda do segurado afetado.
A análise e o pagamento de sinistros, importante reforçar, não são realizados pela Caixa, mas sim pela seguradora contratada, que é responsável pela avaliação da documentação apresentada e pela execução das indenizações previstas em contrato.
No caso de invalidez permanente, destaca Laura Santoianni Lyra Pinto, advogada especializada em
Laura Santoianni aconselha ter atenção especial aos documentos necessários para dar entrada no processo Foto: Divulgação
Planejamento Patrimonial e Sucessório e Família e Sucessões do Briganti Advogados, é necessário apresentar laudos médicos comprovando incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laboral.
Ao receber a comunicação de um possível sinistro, a instituição financeira atua como intermediária, encaminhando as informações e documentos à seguradora responsável, que realiza a análise e toma as providências necessárias.
A atuação das seguradoras, bem como os prazos de atendimento e cumprimento das obrigações contratuais, são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que supervisiona o setor de seguros no Brasil, ressalta a Caixa.
Como funciona a cobertura em caso de danos?
Para acionar o sinistro em caso de danos físicos ao imóvel, explica Doherty, o mutuário precisa enviar um aviso do evento ao agente financiador e apresentar os orçamentos.
“A seguradora conduz a regulação do sinistro e, se ele estiver amparado pelas condições da apólice, a seguradora pagará a indenização no valor necessário à reparação ou reconstrução do imóvel”, acrescenta Doherty.
Para receber a indenização ou autorização de reparo, observa a advogada Laura Santoianni, a documentação necessária inclui orçamentos, fotos e boletim de ocorrência, e tem que aguardar a realização de uma perícia.
Nesse caso, a cobertura prevista em financiamentos imobiliários inclui:
Incêndio, queda de raio ou explosão;
Vendaval;
Desmoronamento total;
Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas, ou outro elemento estrutural;
Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada por meio de laudo técnico elaborado sob a responsabilidade da Seguradora;
Destelhamento;
Inundação ou alagamento, ainda decorrente de chuva.
O que acontece se o contrato está no nome de duas pessoas e uma delas falece?
Nos contratos de financiamento imobiliário que possuem dois titulares, o falecimento de um deles permite o acionamento do seguro MIP, o qual poderá quitar o financiamento, total ou parcialmente, conforme a composição de renda estipulada no contrato celebrado.
Nesse caso, o acionamento do seguro pode ser realizado pelo cônjuge, herdeiros, representantes legais ou sucessores, não se restringindo apenas ao segurado ou a seus familiares. Segundo a advogada Laura Santoianni, essa é uma situação bem comum entre casais.
Geralmente, se apenas um dos titulares falece, o seguro cobre a parte do falecido. O cônjuge sobrevivente continua responsável pelo pagamento da sua parcela da dívida, explica.
Em resumo, caso ambos os titulares contribuam com renda para o financiamento, o seguro MIP quitará apenas a parcela do saldo devedor proporcional à participação de renda do titular falecido. O outro titular permanece responsável pela parte da dívida correspondente à sua renda.
Se o titular falecido era responsável pela totalidade da renda considerada para o financiamento, o seguro realizará a quitação integral do saldo devedor.
Preciso de um advogado para acionar o seguro?
A princípio, comenta Doherty, o segurado não precisa de advogado para acionar o seguro habitacional. Segundo ela, o setor trabalha com fluxos claros e acessíveis, preparados para que o próprio mutuário ou a família consiga abrir o sinistro, apresentar documentos e acompanhar o andamento diretamente com o agente financiador ou a seguradora.
A intermediação jurídica somente será necessária em caso de divergências sobre documentação ou interpretação de cobertura, o que não é a regra – isso porque, o modelo de operacionalização desse seguro, em razão de sua função social, busca justamente oferecer um processo simples, orientado e resolutivo para o consumidor.
Em regra, concorda a advogada Laura Santoianni, não é necessário advogado. “Os procedimentos são relativamente simples e padronizados. Isto é, comunicar o sinistro, enviar documentos e aguardar a análise da seguradora”.
Serviço
Os canais de atendimento disponíveis incluem as agências da Caixa, o aplicativo Habitação, o portal Habitação Digital e os telefones das seguradoras parceiras.
Canais de atendimento da Caixa:
Telefone, “Alô Caixa” 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 01 04 (demais cidades), APP Habitação ou diretamente na seguradora.
Para consultar qual é a seguradora vinculada ao contrato, o caminho é o site caixa.gov.br, o Alô Caixa ou o App Habitação.
Canais de contato das seguradoras parceiras da Caixa:
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