Contratar seguro contra eventos climáticos é cada vez mais comum e necessário

Envato

Fenômenos climáticos como vendavais, alagamentos, quedas de granizo e danos elétricos já representam maioria dos sinistros no seguro patrimonial - Envato
Fenômenos climáticos como vendavais, alagamentos, quedas de granizo e danos elétricos já representam maioria dos sinistros no seguro patrimonial
Por Fabiana Holtz fabiana.holtz@viva.com.br

Publicado em 24/09/2025, às 08h36 - Atualizado às 10h57

São Paulo, 23/09/2025 – O temporal que atingiu o Estado de São Paulo nesta segunda-feira volta a acender o alerta para a intensificação de eventos climáticos extremos e a importância de proteger seus bens. Contratar a cobertura contra fenômenos da natureza, como enchentes, vendavais e queda de árvores é cada vez mais recomendável, mas você sabe como funciona e como contratar?

Essa cobertura pode ser personalizada, adicionada tanto ao seguro residencial quanto ao seguro do automóvel, de acordo com a necessidade de cada cliente. Em algumas seguradoras, essa proteção já faz parte da apólice conhecida como compreensiva ou completa.

Leia também: Seguro viagem vale a pena? Descubra benefícios, coberturas e obrigatoriedade

[Colocar ALT]
Segundo Jarbas Medeiros, da FenSeg, o acionamento do seguro é simples
Divulgação/FenSeg

Esse tipo de cobertura tem se tornado cada vez mais comum, aponta Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

"Fenômenos climáticos como vendavais, alagamentos, quedas de granizo e danos elétricos já representam a maioria dos sinistros avisados no seguro patrimonial. Por isso, os corretores têm dado atenção especial a essas coberturas no momento da venda, destacando sua relevância diante da frequência com que esses eventos vêm ocorrendo no Brasil".

Além da cobertura básica de incêndio, Medeiros diz que hoje é muito usual que o consumidor inclua a proteção contra riscos da natureza em sua apólice.

Esse tipo de contratação, acrescenta o advogado Renato Chiappim de Almeida, head da área cível do escritório Paschoini Advogados, já é bastante comum também para a indústria, estabelecimentos comerciais e para o segmento de eventos. E a tendência para esse tipo de proteção, acrescenta ele, é de crescimento.

A Caixa Residencial, joint venture entre a Caixa Seguridade e a Tokio Marine, não conta com um seguro específico para fenômenos da natureza, mas os seguros residenciais e habitacionais da instituição contam com coberturas obrigatórias e/ou adicionais para situações climáticas, como vendaval, furacão, tornado, ciclone, granizo e queda de raio.

Como acionar o seguro

O processo de acionamento é simples, explica Medeiros. Em caso de ocorrência de um evento coberto, o cliente deve comunicar imediatamente à seguradora, que fará a regulação do sinistro e a indenização conforme as condições previstas na apólice.

“Para imóveis residenciais e comerciais, são contemplados danos materiais diretos decorrentes de fenômenos como ventos fortes, quedas de granizo, alagamentos ou danos elétricos, como aqueles causados por queda de raios ou variação de tensão da rede elétrica”, conta.

Leia também: Carro roubado e chega multa? Saiba que precisa fazer BO

No caso do seguro para veículos, essa cobertura não é vinculada ao seguro patrimonial, mas sim ao seguro automóvel, que possui cláusulas próprias para enchentes, vendavais e outros eventos naturais.

[Colocar ALT]
Mazzali recomenda atenção aos itens de cobertura previstos no contrato
Divulgação/BRB Seguros

Bruno Mazzali, diretor de marketing, tecnologia e produtos da BRB Seguros, uma joint venture entre o Banco de Brasília (BRB) e o Grupo Wiz Co, aconselha seus clientes no caso de uma ocorrência a entrar em contato com seu corretor de seguros o mais rápido possível, documentar os danos com fotos e vídeos, além de enviar a documentação para formalizar o aviso de sinistro.

Vistoria

Feita a comunicação do sinistro, será agendada uma vistoria da seguradora e, posteriormente, a liberação da indenização. É importante avaliar o contrato para saber quais coberturas estão contempladas, recomenda Mazzali.

Na BRB Seguros o seguro Residencial Personalizado, por exemplo, oferece cobertura contra incêndio, queda de raio dentro do terreno do imóvel do segurado, explosão de qualquer natureza e até queda de aeronave. Além disso, há coberturas extras como vendaval e granizo. Já o seguro BRB Autocompleto cobre a submersão parcial ou total do veículo, danos causados por chuva de granizo e ainda tem cobertura adicional contra fenômenos da natureza.

A cobertura básica obrigatória, que cobre incêndio, raio e explosão, é a mais acessível, segundo a FenSeg. As coberturas adicionais para fenômenos da natureza, como vendaval, danos elétricos e alagamentos, têm custo adicional, mas não chegam a representar um valor proibitivo.

Normalmente, o acréscimo no prêmio varia conforme a região de risco, o histórico de ocorrências e o perfil do imóvel ou empresa segurada. Em muitas situações, esse custo extra é relativamente pequeno se comparado ao potencial prejuízo que o cliente poderia ter em caso de sinistro.

Cobertura para automóveis

[Colocar ALT]
Essa é uma das coberturas que mais gera valor percebido pelo consumidor, diz Keila
Divulgação/FenSeg

No caso do seguro para automóvel, a proteção contra eventos da natureza está geralmente incluída na cobertura compreensiva, conhecida como “seguro total”. De acordo com Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeg, a importância dessa proteção é bastante reforçada no momento da venda do veículo.

“Na prática, essa é uma das coberturas que mais gera valor percebido pelo consumidor, já que muitas das ocorrências acontecem de forma inesperada e podem causar perda total do veículo”.

Nesse caso, o sinistro apenas precisa ser registrado junto à seguradora, informando data, local e circunstâncias do evento, e apresente os documentos solicitados. A indenização será feita conforme previsto em apólice, podendo envolver reparo do veículo ou indenização integral em caso de perda total.

A cobertura compreensiva, que inclui os fenômenos da natureza, costuma ter um preço mais elevado do que o seguro apenas contra roubo e furto ou contra incêndio e colisão, aponta Farias.

Ela ressalta que o valor adicional depende do perfil do segurado, do modelo do veículo e da região de circulação, mas em linhas gerais pode representar entre 10% e 20% a mais no custo do prêmio em relação a coberturas mais restritas. “Ainda assim, trata-se de uma proteção muito valorizada pelo cliente, pois o custo-benefício é claramente positivo diante dos prejuízos que um único evento climático pode causar”.

Público tem aderido

As estatísticas mostram que as coberturas contra fenômenos da natureza vêm crescendo ano após ano e hoje já compõem uma parcela expressiva dos seguros patrimoniais, afirma o especialista da FenSeg. “Embora o seguro básico ainda seja a porta de entrada, observamos que grande parte dos clientes acaba contratando também essas coberturas adicionais, justamente pela percepção de risco cada vez maior em relação aos eventos climáticos”.

Leia também: 7 seguros que são boas opções para 60+ como Odete Roitman, de Vale Tudo

Nos últimos dez anos, segundo a FenSeg, a contratação dessas coberturas cresceu de forma consistente, acompanhando a maior exposição da sociedade a eventos climáticos. Em paralelo, também cresceu o número de sinistros relacionados, em especial os de danos elétricos, vendavais e alagamentos. “Para se ter uma ideia, mesmo com a evolução do mercado, apenas 17% das residências e cerca de 20% das empresas no Brasil possuem seguro patrimonial, o que mostra tanto o avanço quanto o enorme potencial de expansão que ainda temos pela frente”, diz Medeiros.

Segundo dados da Caixa Residencial, no primeiro semestre o número de prêmios emitidos cresceu 38% nos segmentos de seguro Residencial e Habitacional em relação ao mesmo período do ano anterior, indicando uma importante evolução na cultura de seguros no Brasil. Na visão da Caixa Residencial, os fatores climáticos já fazem parte do cotidiano da maioria da população.

Maior senso de vulnerabilidade

As mudanças climáticas trouxeram para a vida das pessoas um senso maior de vulnerabilidade. Famílias e empresas já sentiram na prática os impactos de eventos extremos, seja pela perda de bens ou pela interrupção de atividades. Isso tem despertado maior consciência sobre a importância de contar com um seguro.

A cobertura queda de raio, por exemplo, é uma cobertura básica e, por esse motivo, não eleva o valor do produto pois está inclusa no seguro padrão. Já as demais relacionadas a fenômenos da natureza são facultativas e podem ser contratadas através da personalização do produto. Nesse sentido, é importante que o cliente se atente aos riscos cobertos do seu seguro na hora da contratação, uma vez que o valor final do produto dependerá das coberturas adicionais de fenômenos da natureza inclusas no produto (exemplo: vendaval, enchente e granizo).

Leia também: Mercado de seguro de vida avança com longevidade e diversificação de serviços

Um exemplo recente dessa conscientização, destaca Mazzali, da BRB Seguros, foi a catástrofe no Rio Grande do Sul. Segundo dados da CNseg, entre o fim de junho e setembro de 2024, o volume de pedidos de indenizações relacionados às enchentes cresceu 8%, somando mais de R$ 6 bilhões em indenizações solicitadas às seguradoras.

“O mercado ainda tem um longo caminho de crescimento, especialmente quando lembramos que, conforme a CNseg, apenas 30% da frota nacional de veículos possui seguro, deixando cerca de 70% dos automóveis sem qualquer tipo de proteção”, acrescenta.

Almeida, do Paschoini Advogados, concorda que muitos consumidores estão mais conscientes e passaram a procurar esse seguro justamente após vivenciar ou acompanhar prejuízos de grande repercussão. "Ainda assim, existe um déficit de informação, pois não são poucos os casos em que a pessoa descobre a ausência da cobertura apenas quando precisa dela", afirma.

Para evitar surpresas, ele recomenda ao futuro segurado se informar ao máximo antes de contratar qualquer cobertura. Fique atento a pontos como extensão, limitações e possibilidades de exclusão da cobertura do seguro contratado.

"Buscar informações junto a profissionais qualificados e à fontes seguras, também é extremamente importante."

Jurisprudência favorável

Em alguns casos, alerta Almeida, do Paschoini Advogados, pode acontecer da seguradora negar o ressarcimento. Quando isso acontece, destaca ele, as seguradoras costumam alegar que o evento não se enquadra na definição contratual de fenômeno natural, sustentando, por exemplo, que se tratava de enchente decorrente de falta de drenagem urbana ou de danos relacionados à má conservação do bem ou por falta de planejamento adequado, o que poderia afastar a cobertura. "Outras vezes, invocam cláusulas de exclusão de cobertura ou tentam interpretar de forma restritiva o contrato", explica. 
Leia também: Seguro viagem vale a pena? Descubra benefícios, coberturas e obrigatoriedade
A jurisprudência, tanto dos Tribunais locais quanto do Superior Tribunal de Justiça (STF), tem caminhado em favor dos consumidores, exigindo que cláusulas restritivas sejam redigidas de forma clara e destacada, sob pena de não produzirem efeito, seguindo determinação do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de ambiguidade, prevalece a interpretação mais benéfica ao segurado (princípio in dubio pro consumidor). Exemplo: decisões que obrigam seguradoras a indenizar prejuízos causados por enchentes, entendendo que “fenômeno da natureza” se enquadra no risco contratado quando não há limitação clara. 

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias