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Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e as opções disponíveis

MPEs têm até 15 de outubro para optar pelo Simples e até dia 30 para regularizar débitos ou escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

29/09/2026 | 17h42

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Prazo para regularizar pendências e escolher a forma de recolhimento dos novos tributos termina em outubro - Adobe Stock
Prazo para regularizar pendências e escolher a forma de recolhimento dos novos tributos termina em outubro
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Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro de 2026 para optar pelo Simples Nacional em 2027, enquanto a escolha pelo regime regular do IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro do mesmo ano, ambas mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

As empresas que não estão no Simples e desejam ingressar no regime devem protocolar o pedido até a data limite, podendo regularizar pendências até 30 de outubro de 2026 caso o pedido seja negado.

As opções e prazos foram estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027, e o cancelamento das escolhas poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Micro e pequenas empresas (MPEs) que querem entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer a opção. Já as empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular poderão fazer essa escolha até 30 de outubro.

As duas decisões fazem parte das mudanças relacionadas à Reforma Tributária, mas são procedimentos diferentes. Neste caso, o empresário precisa verificar qual opção se aplica à sua empresa.

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A empresa que atualmente não está no Simples Nacional e deseja ingressar ou voltar ao regime em 2027 deverá protocolar o pedido dentro do mesmo período. Se a opção for aprovada, o enquadramento no Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se o pedido for negado por causa de débitos ou outra pendência que impeça a entrada no Simples, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. 

"O prazo de regularização é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento. Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui", informou o governo em comunicado.

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As empresas que já são do Simples poderão escolher o regime regular do IBS e da CBS, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Essa é uma segunda decisão  e "não deve ser confundida" com a opção pelo Simples Nacional, informou o governo.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha também começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Se a empresa decidir voltar atrás, será possível cancelar a opção, mas apenas no prazo de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

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Confira os principais prazos

  • Simples Nacional 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
  • Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026;
  • Regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
  • Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

As novas datas foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 28 de setembro.

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