Trabalhador agora pode usar FGTS para reduzir juros do crédito consignado
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São Paulo - Os trabalhadores com carteira assinada passam a contar, a partir desta sexta-feira (26), com uma nova possibilidade para contratar crédito consignado pelo programa Crédito do Trabalhador. A modalidade agora permite o uso de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das verbas rescisórias como garantia das operações de crédito, medida que pode contribuir para a redução das taxas de juros cobradas pelos bancos.
A mudança vale para contratos firmados a partir de hoje e é opcional. O trabalhador decide se deseja ou não oferecer essas garantias e também define qual percentual pretende comprometer dentro dos limites previstos pelas regras do programa.
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A expectativa do governo é que a nova modalidade aumente a segurança das operações para as instituições financeiras, ampliando a concorrência entre os bancos e favorecendo a oferta de empréstimos com juros mais baixos. As taxas estão limitadas a até 1,99% ao mês.
O que muda no Crédito do Trabalhador
A principal novidade é a possibilidade de utilizar recursos vinculados ao contrato de trabalho como garantia do empréstimo. Até então, o crédito era concedido sem essa alternativa específica.
Na prática, o trabalhador poderá usar parte das verbas que teria direito em caso de desligamento e também uma parcela dos recursos vinculados ao FGTS. Como a instituição financeira passa a contar com uma garantia adicional para cobrir eventuais inadimplências, a tendência é que o risco da operação diminua e, consequentemente, as condições de crédito se tornem mais atrativas.
O uso de garantias, no entanto, exige atenção. Em caso de inadimplência e ocorrência das situações previstas em contrato, parte dos recursos que serviram como garantia poderá ser utilizada para quitar a dívida.
Como funcionam as garantias do FGTS
O uso das garantias não significa que o trabalhador perderá imediatamente recursos do FGTS. Os valores permanecem depositados normalmente nas contas vinculadas ao fundo e somente poderão ser acionados nas hipóteses previstas pela legislação e pelas regras do contrato de crédito.
O sistema também prevê diferenças conforme o canal utilizado para contratar o empréstimo. Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão cobrir metade do valor contratado. Já nas operações realizadas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura poderá corresponder à totalidade do empréstimo.
A CTPS Digital continuará funcionando como um ambiente de comparação de propostas. Por meio dela, os trabalhadores podem receber ofertas de diferentes instituições financeiras, avaliar condições e escolher a alternativa mais adequada ao seu orçamento.
Quais são os limites permitidos
As regras estabelecem percentuais máximos para utilização dos recursos como garantia.
Poderão ser comprometidos:
- Até 35% das verbas rescisórias;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS;
- Até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-rescisão.
No caso das verbas rescisórias, a execução da garantia poderá ocorrer em situações de desligamento sem justa causa ou quando houver pedido de demissão, conforme previsto nas regras da modalidade.
A implementação será gradual. Em etapas futuras, o governo pretende ampliar a funcionalidade para operações de refinanciamento e portabilidade, permitindo que contratos já existentes também possam migrar para condições potencialmente mais vantajosas.
Quem pode contratar
Podem participar trabalhadores com carteira assinada do setor privado, empregados domésticos e trabalhadores vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que atendam aos critérios definidos pelas instituições financeiras participantes.
A contratação pode ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos canais dos bancos habilitados.
Números do programa
Segundo dados do governo, o Crédito do Trabalhador acumulou mais de R$ 133 bilhões em carteira ativa ao longo dos primeiros 15 meses de operação. Nesse período, cerca de 10 milhões de trabalhadores mantiveram contratos ativos vinculados à modalidade.
Com a inclusão das garantias, a expectativa é ampliar o acesso ao crédito e estimular uma maior competição entre as instituições financeiras que atuam no segmento.
Mudança pode reduzir oferta
A fixação de teto de juros, de 1,99% ao mês, sobre a oferta do crédito do trabalhador com garantia do FGTS, modalidade de consignado repaginada pelo governo no começo do ano passado, tende a produzir desequilíbrios na oferta do produto, avalia a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A medida causa preocupação e reduz o apetite por este tipo de operação, podendo restringir o número de bancos participantes desse mercado e reduzir o acesso da população ao crédito, afirma. "Em princípio, diante das ineficiências e efeitos contraproducentes que medidas deste tipo podem gerar, a ABBC mantém posição contrária à imposição de limites às taxas de juros nas modalidades de crédito."
(Com informações de Altamiro Silva Junior, da Broacast)
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