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Senado aprova guarda compartilhada de pets para casais separados

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Projeto de lei permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação - Freepik
Projeto de lei permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação
Por Alexandre Barreto

01/04/2026 | 10h11

São Paulo - O Senado aprovou nesta terça-feira, 31, projeto de lei que permite a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece regras para divisão do convívio e das despesas quando não houver acordo entre as partes.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 941/2024 prevê que, na ausência de consenso, caberá à Justiça definir um regime equilibrado de convivência com o animal. A regra vale para pets considerados de propriedade comum, aqueles que tenham convivido a maior parte da vida com o casal.

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Entre os critérios que serão avaliados pelo juiz estão a adequação do ambiente, as condições de cuidado, a responsabilidade com o animal, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada tutor.

A proposta também define como serão divididos os custos e as despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser compartilhados.

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O texto teve relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que destacou que a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, sem alterar a natureza jurídica da propriedade.

Restrições do projeto

A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal.

Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda, além da obrigação de quitar débitos pendentes.

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A perda da posse também poderá ocorrer em caso de renúncia à guarda ou descumprimento repetido das regras definidas pela Justiça. Nesse caso, também não haverá indenização, mantendo a responsabilidade por despesas até a data da perda da guarda.

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