Alimentos que não forem exportados no tarifaço podem ir para escolas e hospitais

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Os alimentos deverão ser destinados a programas de alimentação escolares, das Forças Armadas, de hospitais, entre outros - Envato
Os alimentos deverão ser destinados a programas de alimentação escolares, das Forças Armadas, de hospitais, entre outros

Por Isadora Duarte, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 23/08/2025, às 08h00
Brasília, 23/08/2025 - O governo federal regulamentou as compras governamentais flexibilizadas para absorver parte dos produtos afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. A regulamentação foi publicada em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, em edição extra no Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira, 22.
Os alimentos deverão ser destinados a programas de alimentação escolares, das Forças Armadas, de hospitais, entre outros. 
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A portaria prevê que poderão ser adquiridos via compras governamentais flexibilizadas os seguintes itens:
  • açaí (fruta, purês e preparações),
  • água de coco,
  • castanha de caju (frutas de casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais),
  • castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca);
  • manga (fresca ou seca),
  • mel,
  • pescados (como corvina, pargo, tilápia e outros),
  • uva fresca.
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A flexibilização das compras governamentais foi autorizada no âmbito da Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço.
A MP autoriza excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
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Na aquisição excepcional dos gêneros alimentícios, prevê a MP, será permitida a contratação direta com dispensa de licitação, apresentação simplificada de termo de referência e dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares.
Além do procedimento simplificado, os produtos poderão ser adquiridos a média de preço de mercado, conforme a MP. As contratações poderão ser feitas no prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da MP em 13 de agosto.
A portaria dispõe que os procedimentos são excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras públicas de alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas exportadoras afetadas pelas sobretaxa de importação aplicada pelos EUA. A lista de alimentos elegíveis às compras governamentais flexibilizadas poderá ser atualizada em novo ato conjunto dos ministérios, estabelece a portaria. 
Para habilitação à venda dos produtos para as compras governamentais flexibilizadas, os exportadores deverão apresentar declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem os alimentos direta ou indiretamente aos exportadores deverão apresentar autodeclaração de perda na exportação do produto objeto da aquisição excepcional.
As compras governamentais de caráter excepcional serão de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da administração pública contratante. A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira. 

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