Câmara aprova lei que regulamenta porcentual mínimo de cacau nos chocolates
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São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 17, projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó.
Os fabricantes também serão obrigados a informar o percentual de cacau do produto na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.
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Elaborado pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto substitui o PL 1769/19, de autoria do Senado, e traz novos conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.
No caso do chocolate ao leite, será exigido que o produto tenha, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. Já o cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% de umidade.
O texto aprovado também acaba com as denominações "amargo" e "meio amargo", usadas para classificar produtos com maior quantidade de cacau. A justificativa para a mudanca foi um estudo realizado pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo (USP), que analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no País.
O levantamento constatou que, apesar de seguirem a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, aquelas denominadas “chocolate meio amargo” tinham a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.
O projeto cria ainda uma nova categoria, denominada chocolate doce, para definir produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.
Liberdade de escolha
Para o deputado Daniel Almeida, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, busca-se equilibrar as relações de consumo, reduzir diferenças de informação e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha.
"O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente", afirmou Almeida durante a leitura do projeto de lei.
A empresa que descumprir a norma estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Como o texto original foi alterado pela Câmara, ele retornará para nova votação no Senado antes de seguir para sanção presidencial. As regras entram em vigor 360 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
Procurada pelo VIVA, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou que ainda está elaborando um posicionamentos sobre as mudanças. Essa reportagem será atualizada assim que as informações forem enviadas.
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