Do êxtase ao abismo: como surgiu o rope jump, um esporte radical
Foto: stock.adobe.
São PAulo - A recente tragédia na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo, onde a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, perdeu a vida após um erro operacional durante um salto, trouxe novamente os holofotes para os riscos que cercam o rope jump. Ela foi jogada para o salto sem estar presa a uma corda.
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Mas para entender como esse esporte, que desafia a gravidade e o próprio instinto de sobrevivência, se tornou um fenômeno global, é preciso voltar algumas décadas no tempo e conhecer a mente de seu criador: o alpinista norte-americano Dan Osman.
A descoberta do 'prazer de cair'
Ao contrário do bungee jumping, que utiliza cordas elásticas de alta intensidade fazendo com que o praticante oscile verticalmente como um iô-iô, o rope jump baseia-se na física do pêndulo gigante. O salto é feito com cordas dinâmicas de escalada (de baixíssima elasticidade); após uma queda livre de tirar o fôlego, o sistema tenciona e transforma o impacto em uma transição circular e veloz.
Essa modalidade nasceu quase por acaso no final dos anos 1980. Dan Osman, mais conhecido pelo apelido de "Dano", era uma montanhista de reputação internacional. Ele era adepto do free solo -- uma escalada de altíssima dificuldade em paredões de rocha sem cordas ou equipamento de proteção.
A engenharia do abismo
Na década de 1990, Osman começou a projetar sistemas minuciosos de ancoragem em pontes e penhascos no Parque Nacional de Yosemite, na Califórnia. Seus saltos cinematográficos que alcançavam centenas de metros de queda livre, viraram uma verdadeira febre em fitas de vídeo de esportes radicais da época.
Ironicamente, a própria ousadia de Osman acabou selando seu destino. Em 23 de novembro de 1998, aos 35 anos, "Dano" decidiu realizar um salto monumental de mais de 300 metros na formação rochosa Leaning Tower, foi quando a linha de nylon principal se rompeu levando o criador do esporte a uma queda fatal.
Entre a permissão e o vácuo jurídico
Para o advogado, mestre em Direito Penal pela FGV e sócio do FVF Advogado Enzo Fachini, o rope jump não é uma atividade ilegal e esta inserido no regime da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08) e do Decreto 7.381/10, que tratam do turismo de aventura.
Na prática, o especialista explica que, quem comercializa esse tipo de prática esportiva precisa estar constituído juridicamente, com CNPJ regular,cadastro ativo no Cadastur, atender as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis a atividades verticais, além de cumprir as exigências municipais para funcionamento.
Um eventual enquadramento legal recai sobre os responsáveis pela execução das atividades e não em que as pratica. Como explica o especialista.
“Não há enquadramento penal para quem pratica. O consumidor que contrata o serviço está numa posição de confiança em relação ao fornecedor, exatamente porque o dever de garantir a segurança da atividade é do prestador, não do cliente."
O caso na opinião do especialista
Sobre a tragédia que vitimou a jovem Maria Eduarda, em Limeria, o advogado Enzo Fachini ressalta que o episódio aumenta a discussão sobre protocolos de segurança, treinamento de equipes e a responsabilização criminal. Para o advogado o caso deve ser tratado como homicio culposo
“ Na minha visão, o que parece ter acontecido é uma culpa, uma negligência, uma quebra do dever de cuidado, que era justamente garantir que o equipamento estivesse afixado antes do salto. Se for isso, estamos falando de homicídio culposo”.
O caso segue sob investigação e deve contribuir para o debate sobre segurança, fiscalização e responsabilização penal em atividades de aventura realizadas no País.
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